RESOLUÇÃO Nº 728, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e seu presidente, vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, a Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública terá caráter suprapartidário e será constituída mediante a livre adesão dos(as) Vereadores(as) com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do debate, da formulação e da implementação de políticas públicas que promovam a educação pública.

 

Art. 3º As ações da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública visam agregar conhecimento, promover o debate e articular a produção de conteúdo em torno de uma plataforma de convergência sobre os temas ligados à educação na gestão pública, envolvendo redes de instituições e de colaboradores.

 

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública serão coordenados por um presidente, um vice-presidente e um secretário, que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes.

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

 

Parágrafo único.  As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas, incluindo educadores, sociedade civil organizada e o público em geral.

 

Art. 6º A Frente Parlamentar em Defesa da Educação Pública produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

 

Parágrafo único.  Os atos e deliberações deverão ser divulgados através dos meios de comunicação da Casa, em especial o Boletim Oficial do Município, a TV Câmara Jacareí e a página oficial do site eletrônico na internet.

 

Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 3 de outubro de 2019.

 

ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: VEREADOR LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO).