RESOLUÇÃO Nº 72, DE 30 NOVEMBRO DE 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de acordo
com artigo 34 - III da Lei Orgânica dos Municípios de 18 de Setembro de 1947, decreta e eu promulgo seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1o. – Fixa o subsídio do
Prefeito em Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) mensais.
ARTIGO 2o. – Fixa a importância de Cr$5.000,00
(cinco mil cruzeiros) mensais para a verba de “Representação” do Prefeito
Municipal.
ARTIGO 3o. – Fixa a importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a verba
destinada a Viagens, Estadia e Condução do Prefeito Municipal.
ARTIGO 4o. – As despesas com a
execução da presente Resolução, serão atendidas pela dotação orçamentária
destinada ao “subsídio”, Representação, Viagens, Estadia e Condução do Prefeito
Municipal, constantes no Orçamento de 1956.
ARTIGO 5o. – A presente
resolução entrará em vigor na data de sua publicação e passará avigorar em 1º
de janeiro de 1960.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 30 de novembro de 1.959
OSCAR BAGATINI
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.