RESOLUÇÃO    72, DE 30 NOVEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de acordo com artigo 34 - III da Lei Orgânica dos Municípios de 18 de Setembro de 1947, decreta e eu promulgo seguinte RESOLUÇÃO:

 

ARTIGO 1o. – Fixa o subsídio do Prefeito em Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) mensais.

 

ARTIGO 2o. – Fixa a importância de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais para a verba de “Representação” do Prefeito Municipal.

 

ARTIGO 3o. – Fixa a importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a verba destinada a Viagens, Estadia e Condução do Prefeito Municipal.

 

ARTIGO 4o. – As despesas com a execução da presente Resolução, serão atendidas pela dotação orçamentária destinada ao “subsídio”, Representação, Viagens, Estadia e Condução do Prefeito Municipal, constantes no Orçamento de 1956.

 

ARTIGO 5o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação e passará avigorar em 1º de janeiro de 1960.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de novembro de 1.959      

 

OSCAR BAGATINI

Presidente

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.