RESOLUÇÃO Nº 719, DE 19 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa de Políticas Públicas de Habitação e de Regularização Fundiária no Município de Jacareí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA PRESIDENTE, VEREADORA LUCIMAR PONCIANO LUIZ, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa de Políticas Públicas de Habitação e Regularização Fundiária no Município de Jacareí, com os seguintes objetivos:

I - Promover seminários, audiências públicas e debates, com a participação de instituições, especialistas e representantes da sociedade civil a respeito da regularização fundiária no Município;

II – análise, estudos, programas e proposições no sentido de viabilizar soluções para a demanda por habitação e regularização fundiária das pessoas necessitadas;

III – discutir e acompanhar a execução de projetos de habitação e regularização fundiária do Município.

IV – acompanhar e debater as questões de política estrutural de habitação e regularização fundiária, contribuindo com soluções e captação de recursos para tanto;

V – discutir e fomentar a defesa de políticas públicas e a implantação de programas de habitação com a participação do Município.

§ 1º  A Frente Parlamentar de Regularização Fundiária terá caráter pluripartidário e permanente e a adesão será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Jacareí.

§ 2º  O prazo de duração da Frente será temporário, até o término da presente Legislatura.

Art. 2°  As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, abertas e poderão contar com a participação de representantes da sociedade civil.

§ 1º  As reuniões ordinárias da Frente serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, no recinto da Câmara Municipal.

§ 2º  A Frente Parlamentar poderá participar de reuniões públicas pautadas na temática da habitação e regularização fundiária do Município, promovidas por órgãos ou entidades, públicas ou privadas, fora do recinto da Câmara Municipal de Jacareí.

Art. 3°  Dentre os parlamentares indicados serão eleitos o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário da Frente.

§ 1°  A Frente Parlamentar deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

§ 2°  Compete ao Presidente:

I - coordenar e conduzir os trabalhos da Frente;

II - representá-la em todos os eventos;

III - presidir as reuniões, os eventos e as audiências públicas.

§ 3°  Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente nas suas ausências;

§ 4°  Compete ao Secretário:

I - elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Frente;

II - produzir e organizar os documentos, correspondências e relatórios de suas atividades.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de junho de 2017.

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

Presidente

AUTORA: VEREADORA DRA. MÁRCIA SANTOS.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí