RESOLUÇÃO Nº 719, DE 19 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa de Políticas Públicas de Habitação e de Regularização Fundiária no Município de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA PRESIDENTE, VEREADORA LUCIMAR PONCIANO LUIZ, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa de Políticas Públicas de Habitação e Regularização Fundiária no Município de Jacareí, com os seguintes objetivos:
I - Promover seminários, audiências públicas e debates, com a participação de instituições, especialistas e representantes da sociedade civil a respeito da regularização fundiária no Município;
II – análise, estudos, programas e proposições no sentido de viabilizar soluções para a demanda por habitação e regularização fundiária das pessoas necessitadas;
III – discutir e acompanhar a execução de projetos de habitação e regularização fundiária do Município.
IV – acompanhar e debater as questões de política estrutural de habitação e regularização fundiária, contribuindo com soluções e captação de recursos para tanto;
V – discutir e fomentar a defesa de políticas públicas e a implantação de programas de habitação com a participação do Município.
§ 1º A Frente Parlamentar de Regularização Fundiária terá caráter pluripartidário e permanente e a adesão será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Jacareí.
§ 2º O prazo de duração da Frente será temporário, até o término da presente Legislatura.
Art. 2° As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, abertas e poderão contar com a participação de representantes da sociedade civil.
§ 1º As reuniões ordinárias da Frente serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, no recinto da Câmara Municipal.
§ 2º A Frente Parlamentar poderá participar de reuniões públicas pautadas na temática da habitação e regularização fundiária do Município, promovidas por órgãos ou entidades, públicas ou privadas, fora do recinto da Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 3° Dentre os parlamentares indicados serão eleitos o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário da Frente.
§ 1° A Frente Parlamentar deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 2° Compete ao Presidente:
I - coordenar e conduzir os trabalhos da Frente;
II - representá-la em todos os eventos;
III - presidir as reuniões, os eventos e as audiências públicas.
§ 3° Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nas suas ausências;
§ 4° Compete ao Secretário:
I - elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Frente;
II - produzir e organizar os documentos, correspondências e relatórios de suas atividades.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de junho de 2017.
LUCIMAR PONCIANO LUIZ
Presidente
AUTORA: VEREADORA DRA. MÁRCIA SANTOS.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí