RESOLUÇÃO Nº 715, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Cria a Frente Parlamentar pela Revisão dos Tributos do Município de Jacareí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SUA PRESIDENTE, VEREADORA LUCIMAR PONCIANO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, em caráter temporário até o término da presente legislatura, a Frente Parlamentar pela Revisão dos Tributos de Jacareí.

Art. 2º A Frente Parlamentar será composta por Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí que a ela aderirem voluntariamente e será aberta a todos os partidos nela representados.

Art. 3º A Frente Parlamentar tem por objetivo promover a interlocução entre parlamentares e a sociedade civil, a fim de discutir e apresentar propostas para o aprimoramento da legislação tributária municipal e da política tributária municipal.

Art. 4º Compete à Frente Parlamentar pela Revisão dos Tributos de Jacareí, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional:

I - avaliar e propor medidas de aprimoramento da legislação municipal sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), com destaque ao sistema de avaliação de imóveis, à planta genérica de valores e demais normas que regulamentam o lançamento, arrecadação e fiscalização do tributo;

II – avaliar e propor medidas de aprimoramento da legislação municipal sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter vivos (ITBI), e demais tributos municipais;

III – promover seminários, audiências públicas e debates, com a participação de instituições, especialistas e representantes da sociedade civil a respeito da política tributária municipal;

IV – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema, observada a competência da Câmara Municipal;

V – solicitar estudos e informações a universidades, instituições, fundações e sindicatos com a finalidade de subsidiar o assunto.

Art. 5º  As ações da Frente Parlamentar serão dirigidas por um presidente e um secretário, escolhidos mediante a aprovação da maioria absoluta de seus componentes.

Art. 6º  A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

Art. 7º  As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.

Parágrafo único.  As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de representantes da sociedade civil.

Art.  8º A Frente Parlamentar produzirá relatórios de suas atividades, apresentando sumários de suas conclusões, reuniões, seminários e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade em geral.

Art.  9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de março de 2017.

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

Presidente

AUTOR: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí