RESOLUÇÃO Nº 714, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar da Defesa dos Animais no Município de Jacareí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA PRESIDENTE, VEREADORA LUCIMAR PONCIANO LUIZ, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

                                           Art. 1º  Fica criada a Frente Parlamentar de Proteção Animal na Câmara Municipal de Jacareí, com o objetivo de defender e garantir a política de proteção animal no âmbito do Município de Jacareí.

                                           Parágrafo único.  A Frente Parlamentar de Proteção Animal terá caráter pluripartidário, permanente, tendo por objetivo reunir os parlamentares desta Casa para a defesa dos animais.

                                           Art. 2º  A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Jacareí.

                                           § 1º  Os parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da promulgação desta Resolução. Findo este prazo, os integrantes da Frente Parlamentar terão seus nomes publicados no Boletim Oficial do Município através de Portaria da Presidência da Casa.

                                           § 2º  A cada adesão ou exclusão de membros após o prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo, deverá ser expedida competente portaria.

                                           Art. 3º  Compete à Frente Parlamentar, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, defender e garantir a política de proteção animal no âmbito deste Município, visando à proteção dos animais contra a prática de maus tratos e de abandono, bem como, mobilizar a sociedade em prol da causa,

sugerindo medidas relacionadas ao controle populacional de animais, ao combate da caça ilegal e do tráfico de animais silvestres, às condições de transporte e abate de bichos e ao aperfeiçoamento e à proteção do habitat natural.

                                           Art. 4º  As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e Relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

                                           Art. 5º  As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Estatuto para seu funcionamento.

                                           Art. 6º  A Frente Parlamentar de Proteção Animal será regida pelo seu Estatuto, que deverá respeitar a legislação em vigor e atuará sem ônus para a Câmara dos Vereadores.

                                           § 1º  O Estatuto a que se refere o caput deste artigo será elaborado pelos membros da Frente Parlamentar, em reuniões estabelecidas, onde somente os parlamentares presentes terão direito à palavra.

                                           § 2º  O Estatuto da Frente Parlamentar de Proteção Animal deverá prever direito à palavra aos membros do Conselho de Proteção Animal e aos demais cidadãos presentes às reuniões ordinárias, estabelecendo normas e critérios para tal.

                                           Art. 7º  A Câmara Municipal de Jacareí disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

                                           Art. 8º  Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de Jacareí e providenciadas adições de separatas em números suficientes para atender aos setores interessados.

                                           Parágrafo Único.  As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu “site” eletrônico na Internet.

                                           Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de fevereiro de 2017.

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

Presidente

AUTORA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA AMIZADE.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí