RESOLUÇÃO Nº 713, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Atualiza a Resolução nº 642/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Substitui no caput do Art. 14 e o §1° do mesmo artigo da Resolução nº 642/2005 a palavra “Diretor”, por “Secretário Diretor Legislativo”.
Art. 2º Cria o § 5° do Art. 31 da Resolução nº 642/2005 com a seguinte redação:
§ 5º As Comissões Permanentes realizarão audiências públicas para tratar dos temas de sua competência, devendo cientificar os órgãos administrativos da Câmara para que seja dada a mais ampla publicidade, com a antecedência mínima de cinco dias, evento o qual deverá ter a mesma relevância, das sessões legislativas, na cobertura e divulgação por parte da TV Câmara, ressalvadas as regulamentações específicas pertinentes a Comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 3º Suprime os termos “por intermédio do Presidente da Câmara” do §7° do Art. 47 da Resolução nº 642/2005.
Art. 4º Substitui no caput do Art. 54 e no seu § 2° da Resolução nº 642/2005, a palavra “Diretor”, por “Secretário Diretor Administrativo”.
Art. 5º Cria o parágrafo único do Art. 71 da Resolução nº 642/2005:
Parágrafo Único. A ordem de realização das fases da sessão ordinária poderá ser alterada mediante consulta ao plenário.
Art. 6º O parágrafo 1° do Art.72 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A leitura na íntegra de Moções, Requerimentos e Pedidos de Informações e a votação das proposituras previstas nos incisos IV e V serão efetivadas mediante solicitação prévia de qualquer Vereador interessado, que deverá especificar ao 1º Secretário, antes do início da correspondente fase, quais trabalhos deverão ser lidos na íntegra e quais deverão ser colocados em votação.
Art. 7º Cria o § 4° do Art. 72 da Resolução nº 642/2005 estabelecendo que:
§ 4º Após a leitura prevista no inciso V, não sendo requerida a votação, o autor da propositura poderá, pelo prazo de 1 minuto, justificar sua pertinência.
Art. 8º Cria o inciso V no Art. 18 da Resolução nº 642/2005:
V - a proporcionalidade partidária na composição da Mesa Diretora será garantida por meio da ocupação dos respectivos cargos, por vereadores filiados a diferentes partidos, sempre que possível, entre os candidatos inscritos, ressalvada a alteração de filiação partidária, ocorrida no curso do respectivo biênio administrativo.
Art. 9° Suprime o termo “e/ou Diretor” do § 5° do Art. 121 da Resolução nº 642/2005.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 2016.
ARILDO BATISTA
Presidente
AUTORES: VEREADORES EDINHO GUEDES, HERNANI BARRETO, JOSÉ FRANCISCO, ARILDO BATISTA, PAULINHO DO ESPORTE, ROGÉRIO TIMÓTEO, ITAMAR ALVES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL E ANA LINO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí