RESOLUÇÃO Nº 71, DE 30 NOVEMBRO DE 1959
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e
Eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. De acôrdo com o Artigo 34 item IV da Lei Orgânica dos Municípios
de 18 de Setembro de 1951, ficam aprovados as Contas do Prefeito Municipal,
Processos nºs 84-85/59, relativas aos meses de julho
e agôsto de 1959.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 30 de novembro de 1.959
OSCAR BAGATINI
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.