RESOLUÇÃO    71, DE 30 NOVEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. De acôrdo com o Artigo 34 item IV da Lei Orgânica dos Municípios de 18 de Setembro de 1951, ficam aprovados as Contas do Prefeito Municipal, Processos nºs 84-85/59, relativas aos meses de julho e agôsto de 1959.

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de novembro de 1.959      

 

OSCAR BAGATINI

Presidente

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.