RESOLUÇÃO Nº 711, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o artigo 134 da Resolução nº 642/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, e revoga as Resoluções nºs 115/1963, 165/1968, 169/1968 e 293/1975.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º       Os dizeres “do Município” inscritos no parágrafo primeiro do artigo sétimo do termo de compromisso do vereador ficam substituídos pelos dizeres “de Jacareí”.

Art. 2º       Acresce ao final do texto normativo do parágrafo primeiro do artigo trinta e um a previsão “e comunicação oficial de seus atos de trabalho junto aos órgãos competentes ao seu labor”.

Art. 3º       Altera o artigo cento e trinta e quatro, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 134  A concessão de homenagens através de Títulos Honorários de Cidadania pela Câmara Municipal de Jacareí facultada aos vereadores durante a Legislatura com a apresentação de projetos dar-se-á mediante decretos legislativos.

§ 1º  São títulos honoríficos concedidos pela Câmara Municipal de Jacareí:

I – Cidadão Benemérito, destinado aos cidadãos naturais da cidade de Jacareí-SP;

II – Cidadão Jacareiense, destinado aos cidadãos nascidos fora do Município de Jacareí-SP.

§ 2º  O título honorífico será concedido à pessoa homenageada individualmente que tenha reconhecidamente prestado serviços relevantes ao Município, ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública ou particular.

§ 3º  É vedada a concessão de homenagem a mais de uma pessoa na mesma propositura.

§ 4º  Não será admitida emenda à proposição a que se refere este artigo, salvo as de autoria do próprio autor.

§ 5º  Não será dada publicidade à fase de tramitação dos projetos que concedam os Títulos de Cidadania, que serão deliberados por meio de voto secreto, exclusivamente para preservar o homenageado do possível resultado negativo pela rejeição da propositura.

§ 6º  A votação dos projetos e a entrega dos títulos honoríficos de cidadania para detentores ou candidatos a cargos públicos eletivos não poderão ser realizadas no período eleitoral.

§ 7º  O projeto a que se refere este artigo deverá estar acompanhado de biografia circunstanciada da pessoa ser homenageada acompanhada da justificativa da propositura.

Art. 4º       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 115/1963, 165/1968, 169/1968 e 293/1975.

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de novembro de 2016.

ARILDO BATISTA

Presidente

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES EDINHO GUEDES E ANTONELE MARMO.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR EDINHO GUEDES.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí