RESOLUÇÃO Nº 707, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Exclui os servidores inativos e os pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí do recebimento do auxílio-alimentação concedido por meio da Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º    Ficam os servidores inativos e os pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí excluídos do recebimento do auxílio-alimentação concedido por meio da Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autorizou o fornecimento de auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas.

Art. 2º    Incumbirá ao Departamento de Pessoal da Câmara adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução, bem como proceder à notificação dos interessados.

Art. 3º    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º    Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 2015.

ARILDO BATISTA

Presidente

AUTORIA: VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí