RESOLUÇÃO Nº 707, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Exclui os servidores inativos e os pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí do recebimento do auxílio-alimentação concedido por meio da Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam os servidores inativos e os pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí excluídos do recebimento do auxílio-alimentação concedido por meio da Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autorizou o fornecimento de auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas.
Art. 2º Incumbirá ao Departamento de Pessoal da Câmara adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução, bem como proceder à notificação dos interessados.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
AUTORIA: VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí