RESOLUÇÃO Nº 702, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre o Regimento Interno da TV Câmara Jacareí, seu Conselho Editorial e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º        A TV Câmara Jacareí terá seu funcionamento disciplinado pelos termos do presente Regimento Interno.

Art. 2º        A TV Câmara Jacareí é um veículo de comunicação do Poder Legislativo de Jacareí, vinculada à Secretaria de Comunicação.

Art. 3º        A TV Câmara Jacareí destina-se, principalmente, à transmissão das Sessões de Câmara Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes.

§ 1º   Os vereadores podem solicitar à TV Câmara Jacareí a produção e/ou a exibição de produtos audiovisuais para a ilustração de suas falas durante as sessões, mediante agendamento prévio.

§ 2º   A produção e/ou exibição de produtos audiovisuais deverão seguir regras procedimentais estipuladas pela Secretaria de Comunicação, como prazos, horários e agendamentos, devendo a entrega de vídeos ocorrer, no mínimo, 48 horas antes da realização das sessões e as apresentações em Power Point, com pelo menos 24 horas de antecedência.

§ 3o   Terão prioridade nas transmissões da TV Câmara as sessões acima mencionadas, as reuniões das comissões permanentes e temporárias e as atividades da Mesa Diretora.

§ 4o   As votações secretas não serão transmitidas.

§ 5o   Além de exibir ao vivo as sessões do Plenário, a TV Câmara Jacareí poderá atuar na divulgação do trabalho dos vereadores, o que será feito por intermédio de programas específicos com tal finalidade, bem como poderá veicular manifestações de interesse público, transmitir programas de entrevistas, documentários, eventos esportivos e culturais, dentre outros conteúdos que promovam a cidadania, a valorização do Município e de sua população.

Art. 4º        A TV Câmara Jacareí é uma emissora pública, com enfoque no legislativo, que tem obrigações com a cidadania e a valorização do município e de sua gente, com a difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos e culturais. Temas como a democracia, defesa do consumidor, proteção ao meio ambiente e o respeito aos direitos do cidadão são compromissos da TV Câmara Jacareí.

Art. 5º        A Secretaria de Comunicação responde pela TV Câmara Jacareí, técnica e editorialmente, tendo liberdade para decidir sobre pautas e conteúdos veiculados desde que esses obedeçam aos princípios que norteiam o funcionamento da emissora.

Art. 6º        Todos os equipamentos necessários à operação, produção, edição, sonorização e iluminação da TV Câmara Jacareí não poderão ser utilizados e nem emprestados a pessoas ou órgãos públicos ou privados, salvo em situação determinada pela Mesa Diretora.

§ 1º   O deslocamento dos equipamentos e das equipes da TV Câmara Jacareí para fora da cidade dependerá de autorização da Mesa Diretora e do Conselho Editorial.

§ 2º   A operação de todos os equipamentos da TV Câmara Jacareí é de responsabilidade do Gerente de Operações, bem como a elaboração de conteúdo é de responsabilidade do Gerente de Programação, supervisionados pelo Diretor da TV Câmara Jacareí.

Art. 7º        Fica vedada a utilização da TV Câmara Jacareí como veículo de promoção pessoal ou político-partidária dos vereadores, servidores desta Casa Legislativa ou de quem quer que seja, em período de campanha eleitoral, ou fora dela.

Art. 8º        A TV Câmara Jacareí tem como finalidade principal divulgar a atividade parlamentar legislativa, sendo que, para isso, cada vereador, no pleno exercício do mandato, terá igual tempo de exposição de ideias e projetos, se assim o desejar.

Art. 9º        A veiculação de conteúdos e eventos na TV Câmara Jacareí se dará de três formas:

I -      Divulgação: que consiste em inclusão de evento na pauta de programas que digam respeito às atividades dos vereadores e também da inserção de evento na agenda cultural da TV, ou pela realização de entrevistas e/ou produção de comerciais. Na produção de comerciais, a TV Câmara somente atuará quando na promoção do evento a ser divulgado haja a efetiva participação do Poder Público ou no caso de parceria ou apoio deste a outras organizações da sociedade civil.

II -     Cobertura: que compreende a realização de matéria jornalística durante determinado evento, seguindo os critérios do interesse público, da prestação de serviços e da utilidade pública, e na veiculação das atividades parlamentares.

III -    Transmissão: que é a veiculação de eventos na íntegra, com edição ou não, sejam ao vivo ou gravados e transmitidos posteriormente, devendo seguir os mesmos critérios de cobertura.

Art. 10.       O Secretário-Diretor de Comunicação e o Diretor da TV Câmara, sempre com base nos critérios de interesse e utilidade pública e da prestação de serviços, têm autonomia para decidir questões que digam respeito à divulgação de eventos, elaboração de pautas, produção de reportagens e programas, devendo apenas os casos extraordinários ser submetidos ao Conselho Editorial.

Art. 11        As sessões de Câmara realizadas no prédio da Câmara Municipal serão transmitidas na íntegra ao vivo pela TV Câmara Jacareí.

§ 1º   Nos casos de sessões que forem realizadas fora do prédio da Câmara, os trabalhos serão gravados e exibidos posteriormente em horário e data a serem definidos pela Presidência em conjunto com o Secretário-Diretor de Comunicação da Câmara.

§ 2º   As atividades dos partidos políticos com ou sem representação no Poder Legislativo Municipal, realizadas no recinto da Câmara Municipal, não terão cobertura da TV Câmara Jacareí.

Art. 12.       A TV Câmara Jacareí apresentará programas jornalísticos e de entretenimento cultural de interesse público destinados a todas as idades, sendo terminantemente proibida a exibição de conteúdo impróprio.

Art. 13.       Todos os vereadores participarão da programação com espaço igualitário no que diz respeito ao tempo e participação em programas da grade da emissora. Cabe aos vereadores comunicarem por escrito (via e-mail ou formulário específico) suas demandas à Assessoria de Comunicação, que avaliará de acordo com os critérios estabelecidos neste documento e realizará o agendamento de gravações e participação em programas, respeitando critérios específicos estabelecidos pelos Gerentes de Operações e de Programação para cada uma das produções da TV Câmara.

Art. 14.       Os vereadores que, porventura, não tiverem interesse em participar dos programas da semana, não poderão utilizar seu tempo cumulativamente nas semanas seguintes nem cedê-lo a outrem.

Art. 15.       É proibido ao vereador utilizar a TV Câmara Jacareí para ofender a honra e imagem de colegas do Legislativo, partidos ou pessoas.

§ 1o   A inobservância desta regra em qualquer tipo de transmissão resultará na perda do direito à utilização de tempo em programas futuros.

§ 2o   Caberá ao Presidente da Câmara arbitrar sobre a punição, sem prejuízo do disposto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jacareí.

§ 3o   Anteriormente à aplicação de qualquer punição será assegurada ao Vereador a sua ampla defesa.

Art. 16.       A sociedade civil organizada, as entidades de classe, os grupos e órgãos culturais e populares, desde que sem fins lucrativos e sem teor ofensivo aos poderes constituídos e aos bons costumes, terão seus espaços dentro da grade de programação da TV Câmara Jacareí, sendo que os critérios para a utilização são de competência da Secretaria de Comunicação.

§ 1o   Terão prioridade na cobertura os eventos que forem realizados no recinto da Câmara.

§ 2o   Quando autorizado pela Mesa Diretora e aprovado pelo Conselho Editorial da TV Câmara Jacareí, sem prejuízo à prioridade de cobertura ao Poder Legislativo, poderão os Poderes Executivo e Judiciário ter os seus atos cobertos pela TV Câmara Jacareí.

Art. 17.       A TV Câmara Jacareí não poderá sair do ar, salvo por problemas técnicos que independam da vontade da Secretaria de Comunicação em comum acordo com a Mesa Diretora ou por cumprimento à ordem judicial.

Art. 18.       A edição dos programas jornalísticos e de entretenimento cultural, produzidos pela TV Câmara Jacareí, seguirão critérios jornalísticos e informativos, sendo vedado, portando, a ingerência no produto final a ser exibido.

Art. 19.       Os equipamentos da TV Câmara Jacareí não poderão ser indisponibilizados, salvo por obsolescência tecnológica ou por incompatibilidade com o sistema de operações vigente.

Parágrafo único.     O Gerente de Operações da TV Câmara Jacareí será o responsável pela operação e bom funcionamento de todos os equipamentos da Central Técnica da TV Câmara, cabendo a ele e aos demais servidores da área técnica zelar pela integridade do sistema e a manutenção preventiva dos equipamentos, seu armazenamento e segurança.

Art. 20.       A geração de conteúdo da TV Câmara Jacareí compete ao Gerente de Programação, que trabalhará sempre auxiliado pelos Analistas de Comunicação Social.

Parágrafo único. O Gerente de Programação submeterá o conteúdo ao Diretor da TV Câmara, que, por sua vez, responde ao Secretário-Diretor de Comunicação da Câmara Municipal.

Art. 21.       A TV Câmara Jacareí transmitirá através da operadora de canal a cabo local, sinal aberto digital UHF e internet.

Art. 22.       Para execução de suas atividades, a TV Câmara Jacareí poderá:

I -      valer-se de convênios de cooperação com outras emissoras, entidades ou empresas públicas ou privadas;

II -     realizar programação em regime de co-produção;

III -    distribuir sua programação via telecabodifusão, redes de comunicação por computador, além de outros recursos de comunicação que vierem a se tornar disponíveis;

IV -    valer-se de convênios visando à cooperação entre TV’s comunitárias, educativas, universitárias, judiciárias, legislativas, entre outras de caráter público;

V -     celebrar convênios com as entidades de ensino superior para realização de estágios na área de Comunicação Social ou outras correlatas.

Art. 23.       Sempre que forem cedidas ou disponibilizadas imagens ou programação da TV Câmara Jacareí para veiculação, estas deverão ser seladas com o logotipo da TV Câmara Jacareí.

§ 1º   Cada Vereador terá direito, mediante requerimento escrito e dirigido à Secretaria de Comunicação, a cópias de seus pronunciamentos em plenário, comissões e estúdios de gravações.

§ 2º   A Câmara Municipal e a TV Câmara Jacareí não se responsabilizarão pela utilização das cópias cedidas a quem de direito.

§ 3º   Poderão ser cedidas imagens a outras emissoras, entidades ou órgãos públicos, desde que fundado interesse e formalmente requerido mediante deliberação do Conselho Editorial.

§ 4o   Qualquer meio de comunicação que veicular imagens cedidas pela TV Câmara Jacareí deverá obedecer ao critério estabelecido no artigo 21.

Art. 24.       A utilização das instalações, materiais, equipamentos e pessoal da TV Câmara Jacareí de forma indevida ou para finalidades distintas daquelas para as quais este veículo foi criado, acarretará apuração de responsabilidade, que por dolo ou culpa assim procederem, por meio do devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 25.       O Conselho Editorial da TV Câmara Jacareí, ora estabelecido nesta Resolução, será formado pelos membros da Mesa Diretora da Câmara, pelo Vice-Presidente da Câmara, pelo Secretário-Diretor de Comunicação, pelo Diretor da TV Câmara Jacareí, pelos Gerentes de Operações e de Programação da TV Câmara Jacareí, por um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e por um servidor público efetivo da Câmara Municipal.

§ 1º      Dentre outras funções, cabe ao Conselho Editorial auxiliar a Secretaria de Comunicação na manutenção da qualidade estética e de conteúdo da grade de programação da TV do Legislativo Municipal.

§ 2º      O Conselho Editorial da TV Câmara Jacareí será presidido pelo Presidente da Câmara, tendo como Vice-Presidente o Secretário-Diretor de Comunicação.

§ 3º      Os vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara, bem como o Vice-Presidente da Casa, são membros natos do Conselho Editorial da TV Câmara Jacareí.

§ 4º      O representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e o servidor efetivo que comporão o Conselho Editorial serão de livre escolha da Mesa Diretora da Câmara.

Art. 26.       O período do mandato dos membros do Conselho Editorial será de vinte e quatro meses, devendo coincidir com o mandato da Mesa Diretora do Legislativo.

§ 1º      Cabe ao Presidente do Conselho Editorial a nomeação e exoneração dos demais membros em casos de desistência, vacância de qualquer ordem, impedimentos ou motivos de força maior.

§ 2º      A posse dos novos membros do Conselho deverá ocorrer em até trinta dias após a posse da nova Mesa Diretora do Legislativo.

§ 3º      O Conselho Editorial da TV Câmara deverá se reunir trimestralmente, convocado pelo Presidente da Mesa Diretora do Legislativo, para avaliação periódica da qualidade estética e de conteúdo da grade de programação da TV Câmara Jacareí.

Art. 27.       É função do Conselho Editorial da TV Câmara Jacareí a apreciação e deliberação sobre diretrizes da programação exibida pela TV Câmara.

Art. 28.       Cabe ainda ao Conselho Editorial:

I -      elaborar em conjunto com a Secretaria de Comunicação, as políticas de divulgação da TV Câmara Jacareí, dentro das políticas maiores elaboradas pela Secretaria de Comunicação;

II -     estabelecer os critérios de excelência e os padrões de qualidade da grade de programação;

III -    apreciar o mérito dos programas exibidos durante o trimestre, recomendando a sua continuidade ou interrupção, conforme critérios jornalísticos adotados pela Secretaria de Comunicação.

IV -    sugerir à Secretaria de Comunicação, temas para os programas da TV Câmara Jacareí;

V -     recomendar personalidades e personagens a serem entrevistadas;

VI -    estabelecer os critérios de utilização da TV Câmara Jacareí pelos Poderes Executivo e Judiciário ou por entidades e organismos que assim solicitarem;

VII -   estabelecer o dia e horário de suas reuniões.

Art. 29.       Aplicar-se-á à TV Câmara Jacareí naquilo que couber, a Legislação Eleitoral em vigor, a legislação de telecomunicações e a Lei Federal nº 8.977, e 06 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, sem prejuízo dos demais regramentos esparsos.

Art. 30.       As situações não previstas pelas disposições deste Ato serão solucionadas pela Mesa Diretora, ouvido o Conselho Editorial.

Art. 31.       A Mesa Diretora baixará os demais atos necessários à efetivação do Regimento Interno da TV Câmara Jacareí e da nomeação do Conselho Editorial.

Art. 32.       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 33.       Revogam-se as disposições em contrário.

AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 2015.

ARILDO BATISTA

Presidente

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO DO BIÊNIO 2013/2014).

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO DO BIÊNIO 2015/2016).

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí