RESOLUÇÃO Nº 701, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

Altera a Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º         O caput e respectiva tabela do artigo 7º da Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º        A concessão do auxílio-alimentação ao servidor dar-se-á à razão de R$ 107,29 (cento e sete reais e vinte e nove centavos) mensais, com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:

Faixa Salarial

Redução

Benefício

Percentual

Valor

R$ 0,00 a R$ 885,73

5%

 R$        5,36

 R$   101,92

R$ 885,74 a R$ 938,33

10%

 R$     10,73

 R$     96,56

R$ 938,34 a R$ 1.050,11

15%

 R$     16,09

 R$     91,20

R$ 1.050,12 a R$ 1.179,42

20%

 R$     21,46

 R$     85,83

R$ 1.179,43 a R$ 1.324,09

30%

 R$     32,19

 R$     75,10

R$ 1.324,10 a R$ 1.486,32

40%

 R$     42,91

 R$     64,38

R$ 1.486,33 a R$ 1.679,18

50%

 R$     53,64

 R$     53,64

R$ 1.679,19 a R$ 2.007,68

60%

 R$     64,38

 R$     42,91

R$ 2.007,69 a R$ 2.154,83

70%

 R$     75,10

 R$     32,19

R$ 2.154,84 a R$ 2.448,54

80%

 R$     85,83

 R$     21,46

R$ 2.448,55 a R$ 3.612,45

90%

 R$     96,56

 R$     10,73

R$ 3.612,46 a R$ 6.960,76

95%

 R$   101,92

 R$        5,36”

 

Art. 2º         O artigo 8ºA da Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, passará a ter a seguinte redação:

Art. 8ºA      A Câmara Municipal reajustará os valores do auxílio-alimentação através de Ato da Mesa.”

                                                    Art. 3º         Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                    Art. 4º         Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de agosto de 2015.

ARILDO BATISTA

Presidente

AUTORES DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí