RESOLUÇÃO Nº 701, DE 06 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput e respectiva tabela do artigo 7º da Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A concessão do auxílio-alimentação ao servidor dar-se-á à razão de R$ 107,29 (cento e sete reais e vinte e nove centavos) mensais, com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:
Faixa Salarial |
Redução |
Benefício |
|
Percentual |
Valor |
||
R$ 0,00 a R$ 885,73 |
5% |
R$ 5,36 |
R$ 101,92 |
R$ 885,74 a R$ 938,33 |
10% |
R$ 10,73 |
R$ 96,56 |
R$ 938,34 a R$ 1.050,11 |
15% |
R$ 16,09 |
R$ 91,20 |
R$ 1.050,12 a R$ 1.179,42 |
20% |
R$ 21,46 |
R$ 85,83 |
R$ 1.179,43 a R$ 1.324,09 |
30% |
R$ 32,19 |
R$ 75,10 |
R$ 1.324,10 a R$ 1.486,32 |
40% |
R$ 42,91 |
R$ 64,38 |
R$ 1.486,33 a R$ 1.679,18 |
50% |
R$ 53,64 |
R$ 53,64 |
R$ 1.679,19 a R$ 2.007,68 |
60% |
R$ 64,38 |
R$ 42,91 |
R$ 2.007,69 a R$ 2.154,83 |
70% |
R$ 75,10 |
R$ 32,19 |
R$ 2.154,84 a R$ 2.448,54 |
80% |
R$ 85,83 |
R$ 21,46 |
R$ 2.448,55 a R$ 3.612,45 |
90% |
R$ 96,56 |
R$ 10,73 |
R$ 3.612,46 a R$ 6.960,76 |
95% |
R$ 101,92 |
R$ 5,36” |
Art. 2º O artigo 8ºA da Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 8ºA A Câmara Municipal reajustará os valores do auxílio-alimentação através de Ato da Mesa.”
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 6 de agosto de 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
AUTORES DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADORES ARILDO BATISTA, ROGÉRIO TIMÓTEO E ANA LINO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí