RESOLUÇÃO Nº 700, DE 28 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos com a Administração Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1.º No âmbito do Poder Legislativo de Jacareí, compete à Presidência da Câmara Municipal a aplicação da sanção declaratória de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos com a Administração Pública.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 28 de maio de 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí