RESOLUÇÃO Nº 699, DE 21 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a regulamentação dos atos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º  Esta Resolução regulamenta os atos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí conforme se segue:

Ato Administrativo:

a) Conceito: é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administradores ou a si própria;

b) Finalidade: O ato administrativo só pode ter o interesse público como fim, determinado pela lei, não cabendo ao administrador dispor sobre o mesmo;

c) Espécie: É a maneira pela qual se exterioriza o ato, ou seja, a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, as espécies serão as seguintes: Resolução, Ato da Mesa, Portaria, Ofício, Memorando, Certidão, Atestado e Declaração.

Art. 2° As espécies de atos administrativos da Câmara Municipal de Jacareí deverão respeitar as seguintes competências legais:

I – Resolução: deverá ser originada de projeto de resolução nos termos do Regimento Interno da Casa como proposição destinada a regular os assuntos de economia e interesse interno do Poder Legislativo.

II – Ato da Mesa: emanado da Mesa Diretora do Legislativo, destina-se às regulamentações definidas em legislação específica e à suplementação de verbas orçamentárias da Casa.

III – Portaria: Ato da Presidência da Casa que regulamenta e determina providências de caráter administrativo, impõe normas, define situações funcionais, aplica penalidades disciplinares e atos semelhantes.

IV – Ofício: Ato para comunicar, solicitar e/ou determinar assuntos de ordem administrativa, é um meio de comunicação da Câmara, de forma escrita, entre seus subordinados e autoridades, entre o Legislativo e órgãos públicos e entre o Legislativo e os particulares, em caráter oficial.

V – Memorando: Forma de correspondência interna usada para assuntos rotineiros entre chefias de unidades ou destas para seus subordinados, bem como, levar ao conhecimento dos vereadores e servidores providências ou assuntos de interesse restrito.

VI – Certidão: Documento passado por servidor com fé pública, no qual se reproduzem peças processuais, escritos constantes de suas notas, ou se certificam atos e fatos que conheça em razão do ofício exercido.

VII – Atestado: Declaração escrita e assinada sobre a verdade de um fato, para servir a outrem de documento.

VIII – Declaração: Documento expedido por servidor com fé pública, declarando atos e fatos que conheça em razão do ofício exercido.

Art. 3º  Os atos administrativos ora regulamentados deverão ser redigidos pela autoridade competente respeitando os limites de hierarquia das leis, não podendo seus efeitos normativos extrapolar o regramento superior que o fundamenta e subsidia.

Art. 4°  As comunicações internas deverão, preferencialmente, ser feitas também por intermédio do e-mail corporativo (@jacarei.sp.leg.br), sendo este um serviço de correio interno e privativo do Poder Legislativo, voltado exclusivamente para o exercício de sua atividade institucional, não cabendo ao servidor valer-se deste instrumento de trabalho para dar destinação diversa, utilizando-o para assuntos de interesse pessoal ou privado.

Art. 5.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as demais disposições contrárias.

Câmara Municipal de Jacareí, 21 de maio de 2015.

ARILDO BATISTA

Presidente

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí