RESOLUÇÃO Nº 697, DE 19 DE MARÇO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVOS
DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE 29.09.2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, RELATIVAMENTE ÀS FASES DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ARILDO BATISTA,
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O
caput do artigo 70 e o artigo 71 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de
2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 70 As Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí, independente de convocação,
realizar-se-ão às quartas-feiras, com início às 9 (nove) horas, destinando um
primeiro período ao Expediente e à Ordem do Dia, e um segundo período, iniciado
às 15 (quinze) horas do mesmo dia, relativo ao Horário da Tribuna.”
“Art. 71 As Sessões
Ordinárias compõem-se de três fases:
I - Expediente: quando serão lidos e votados, conforme disciplinado,
os expedientes dos Vereadores;
II - Ordem do Dia: discussão e votação das proposituras que integram a
Ordem do Dia e daquelas que nela forem incluídas, nos termos deste Regimento
Interno;
III - Horário da Tribuna: compreenderá a Tribuna Livre, os Temas
Livres e o Horário da Liderança.”
Art. 2º No
caput do artigo 73 da Resolução nº 642/2005, onde consta “segunda fase da
Sessão Ordinária”, passa-se a constar “terceira fase da Sessão Ordinária”.
Art. 3º No
caput e nos §§ 4º e 5º do artigo 76 da Resolução nº 642/2005, onde consta “terceira
fase da Sessão Ordinária”, passa-se a constar “segunda fase da Sessão
Ordinária”.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de
março de 2015.
ARILDO BATISTA
Presidente
AUTOR: VEREADOR ARILDO BATISTA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.