RESOLUÇÃO Nº695, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
REGULAMENTA A
ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE
NÍVEL SUPERIOR, DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES TÉCNICOS E ENSINO MÉDIO, COMO
ESTAGIÁRIOS, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.008.
A
Art. 1º Fica autorizada a admissão pela Câmara Municipal de Jacareí, sem vínculo
empregatício, de estudantes, através de convênio, dando-lhes a oportunidade de
estágios de nível superior, cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio,
vinculados à estrutura de ensino particular e pública.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante
desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
Art. 3º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Jacareí, como
estagiários, cumprirão uma das seguintes jornadas:
I – jornada integral: de seis horas diárias; ou
II – jornada parcial: de quatro horas diárias.
Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Jacareí receberão a
título de bolsa:
I – quando admitidos para realizar jornada integral (seis horas),
R$ 713,80 (setecentos e treze reais e oitenta centavos), acrescidos de R$
100,00 (cem reais) para auxílio transporte, se estudantes do ensino superior;
ou R$ 475,86 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis
centavos), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para auxílio transporte, se
alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio.
II – quando admitidos para realizar jornada parcial (quatro) horas,
R$ 495,79 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos),
acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para auxílio transporte, se estudantes do
ensino superior; ou R$ 344,30 (trezentos e quarenta e quatro reais e
trinta centavos), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais), se alunos de cursos
profissionalizantes técnicos e do ensino médio.
Parágrafo único.
O valor da bolsa será corrigido anualmente, com
base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado, ou outro
índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Jacareí receberão a título de bolsa: (Redação dada pela Resolução n° 729/2019)
I – quando admitidos para realizar jornada integral (seis horas), R$ 895,44 (oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), se estudantes do ensino superior; ou R$ 596,95 (quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio. (Redação dada pela Resolução n° 729/2019)
II – quando admitidos para realizar jornada parcial (quatro horas), R$ 621,95 (seiscentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), se estudantes do ensino superior; ou R$ 432,55 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio. (Redação dada pela Resolução n° 729/2019)
§ 1º O valor da bolsa será corrigido anualmente com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, ficando mantida a periodicidade ora vigente. (Parágrafo único transformado em § 1° e redação dada pela Resolução n° 729/2019)
§ 2º Os estagiários
receberão auxílio-transporte mensal correspondente ao trajeto de ida e volta de
sua residência à Câmara Municipal, computando-se apenas os dias úteis de
efetivo exercício, cujo valor será reajustado por Ato da Mesa Diretora do
Legislativo sempre que ocorrer alteração tarifária promovida pelo Executivo
Municipal.
(Dispositivo incluído
pela Resolução n° 729/2019)
§ 2º Os estagiários
receberão auxílio-transporte mensal, cujo valor será fixado por Ato da Mesa
Diretora do Legislativo, reajustado na mesma época e no mesmo índice em que
ocorrer a alteração tarifária do transporte público, promovida pelo Executivo Municipal
de Jacareí. (Redação dada pela Resolução
n° 730/2019)
Art. 5º A Câmara Municipal de Jacareí poderá admitir estagiários, respeitando o
número máximo de 38 (trinta e oito).
Art. 6º Quando da admissão, os estagiários deverão assinar o competente Termo
de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de
2.008.
Art. 7º As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação
deste Legislativo, constantes do Orçamento do Município, complementadas caso
seja necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 671 de 2011.
Câmara Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de
2014.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
PRESIDENTE
AUTORES:
VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO,
ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO
LEGISLATIVO)
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.