RESOLUÇÃO Nº695, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES TÉCNICOS E ENSINO MÉDIO, COMO ESTAGIÁRIOS, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu presidente, vereador Edson A. A. Guedes Filho, promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º Fica autorizada a admissão pela Câmara Municipal de Jacareí, sem vínculo empregatício, de estudantes, através de convênio, dando-lhes a oportunidade de estágios de nível superior, cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, vinculados à estrutura de ensino particular e pública.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Art. 3º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Jacareí, como estagiários, cumprirão uma das seguintes jornadas:

 

I – jornada integral: de seis horas diárias; ou

 

II – jornada parcial: de quatro horas diárias.

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Jacareí receberão a título de bolsa:

 

I – quando admitidos para realizar jornada integral (seis horas), R$ 713,80 (setecentos e treze reais e oitenta centavos), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para auxílio transporte, se estudantes do ensino superior; ou R$ 475,86 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para auxílio transporte, se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio.

 

II – quando admitidos para realizar jornada parcial (quatro) horas, R$ 495,79 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para auxílio transporte, se estudantes do ensino superior; ou R$ 344,30 (trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais), se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio.

 

Parágrafo único. O valor da bolsa será corrigido anualmente, com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Jacareí receberão a título de bolsa: (Redação dada pela Resolução n° 729/2019)

 

I – quando admitidos para realizar jornada integral (seis horas), R$ 895,44 (oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), se estudantes do ensino superior; ou R$ 596,95 (quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio. (Redação dada pela Resolução n° 729/2019)

 

II – quando admitidos para realizar jornada parcial (quatro horas), R$ 621,95 (seiscentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), se estudantes do ensino superior; ou R$ 432,55 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio. (Redação dada pela Resolução n° 729/2019)

 

§ 1º O valor da bolsa será corrigido anualmente com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, ficando mantida a periodicidade ora vigente. (Parágrafo único transformado em § 1° e redação dada pela Resolução n° 729/2019)

 

§ 2º Os estagiários receberão auxílio-transporte mensal correspondente ao trajeto de ida e volta de sua residência à Câmara Municipal, computando-se apenas os dias úteis de efetivo exercício, cujo valor será reajustado por Ato da Mesa Diretora do Legislativo sempre que ocorrer alteração tarifária promovida pelo Executivo Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 729/2019)

 

§ 2º Os estagiários receberão auxílio-transporte mensal, cujo valor será fixado por Ato da Mesa Diretora do Legislativo, reajustado na mesma época e no mesmo índice em que ocorrer a alteração tarifária do transporte público, promovida pelo Executivo Municipal de Jacareí. (Redação dada pela Resolução n° 730/2019)

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Jacareí poderá admitir estagiários, respeitando o número máximo de 38 (trinta e oito).

 

Art. 6º Quando da admissão, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2.008.

 

Art. 7º As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação deste Legislativo, constantes do Orçamento do Município, complementadas caso seja necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 671 de 2011.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 2014.

 

EDSON A. A. GUEDES FILHO

PRESIDENTE

 

AUTORES:

VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO,

ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.