RESOLUÇÃO
Nº 693, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA, QUE
COMPREENDE O SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE (SGQ), O SISTEMA DE GESTÃO
AMBIENTAL (SGA) E O SISTEMA DE GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL (SGRS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara
Municipal de Jacareí, o SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA, que compreende o Sistema
de Gestão da Qualidade – (SGQ) ISO 9001, o Sistema de Gestão Ambiental – (SGA)
ISO 14001 e o Sistema de Gestão da Responsabilidade Social (SGRS) SA 8000.
§1° Considera-se ferramenta preparatória para a
implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) ISO 14001 a execução da coleta
seletiva de lixo, que passa a ser legalmente instituída nesta Câmara Municipal
nos termos da Portaria regulamentadora;
§2° Consideram-se ferramentas preparatórias para a
implantação do Sistema de Gestão da Responsabilidade Social (SGRS) SA 8000 a
reunião semanal “Comunicando”, a Comissão de Gestão Colaborativa “Grupo Foco”,
a Comissão Interna de Prevenção ao Acidente de Trabalho – CIPA e o apoio
institucional à Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Jacareí –
ASCMJ, nos termos das respectivas Portarias regulamentadoras.
Art. 2º A regulamentação do Sistema de Gestão
Integrada dar-se-á por Ato da Mesa da Câmara, definindo os respectivos
documentos pertinentes a cada um dos sistemas que o compõem, individualmente,
compostos por manuais, procedimentos, instruções de trabalhos e registros de
documentos, em estrita conformidade com as normas regulamentadoras da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3.º Os documentos que comporão o Sistema de
Gestão Integrada deverão ser aprovados por um Comitê, especialmente constituído
para as finalidades previstas nos respectivos sistemas de gestão, cujas
atribuições serão determinadas na Portaria regulamentadora.
Art. 4.º O Sistema de Gestão Integrada será
gerenciado pelo Representante da Direção (RD), com atribuições de acordo com as
atuações definidas em Portaria de nomeação.
§ 1.º A função de Representante da Direção (RD)
nos sistemas de gestão será exercida por servidor administrativo que deverá se
reportar diretamente ao Diretor Geral e/ou ao Presidente da Câmara.
§ 2.º O Representante da Direção (RD) no Sistema
de Gestão Integrada terá autonomia para atuar em todos os procedimentos
necessários a garantir a eficácia dos sistemas de gestão e atendimento dos
requisitos das normas específicas, nos termos da portaria de nomeação.
§ 3.º O Representante da Direção atuará
juntamente com os auditores internos da qualidade, podendo delegar-lhes
atribuições pertinentes aos sistemas de gestão.
Art. 5.º O Representante da Direção e os auditores
internos da qualidade terão livre acesso a todos os documentos relativos aos
processos dos sistemas de gestão, com a prerrogativa de solicitar, a quem de
direito, o fornecimento das informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de
providências em relação a situações específicas, para o perfeito funcionamento
e atendimento dos requisitos dos sistemas.
Parágrafo único. O não atendimento do disposto neste
artigo, por parte do servidor responsável, será considerado ato de
insubordinação, entre outros previstos na legislação pertinente, estando
sujeito às penalidades administrativas correspondentes.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da
presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 2014.
EDSON A. A. GUEDES
FILHO
PRESIDENTE
AUTORES DO PROJETO:
VEREADORES EDSON A.
A. GUEDES FILHO,
ROSE GASPAR E
ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO),
ANA LINO E PAULINHO
DO ESPORTE.
AUTORES DAS
EMENDAS:
VEREADORES EDSON A.
A. GUEDES FILHO,
ROSE GASPAR E
ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.