RESOLUÇÃO Nº 693, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA, QUE COMPREENDE O SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE (SGQ), O SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA) E O SISTEMA DE GESTÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL (SGRS).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí, o SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA, que compreende o Sistema de Gestão da Qualidade – (SGQ) ISO 9001, o Sistema de Gestão Ambiental – (SGA) ISO 14001 e o Sistema de Gestão da Responsabilidade Social (SGRS) SA 8000.

 

§1° Considera-se ferramenta preparatória para a implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) ISO 14001 a execução da coleta seletiva de lixo, que passa a ser legalmente instituída nesta Câmara Municipal nos termos da Portaria regulamentadora;

 

§2° Consideram-se ferramentas preparatórias para a implantação do Sistema de Gestão da Responsabilidade Social (SGRS) SA 8000 a reunião semanal “Comunicando”, a Comissão de Gestão Colaborativa “Grupo Foco”, a Comissão Interna de Prevenção ao Acidente de Trabalho – CIPA e o apoio institucional à Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Jacareí – ASCMJ, nos termos das respectivas Portarias regulamentadoras.

 

Art. 2º A regulamentação do Sistema de Gestão Integrada dar-se-á por Ato da Mesa da Câmara, definindo os respectivos documentos pertinentes a cada um dos sistemas que o compõem, individualmente, compostos por manuais, procedimentos, instruções de trabalhos e registros de documentos, em estrita conformidade com as normas regulamentadoras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Art. 3.º Os documentos que comporão o Sistema de Gestão Integrada deverão ser aprovados por um Comitê, especialmente constituído para as finalidades previstas nos respectivos sistemas de gestão, cujas atribuições serão determinadas na Portaria regulamentadora.

 

Art. 4.º O Sistema de Gestão Integrada será gerenciado pelo Representante da Direção (RD), com atribuições de acordo com as atuações definidas em Portaria de nomeação.

 

§ 1.º A função de Representante da Direção (RD) nos sistemas de gestão será exercida por servidor administrativo que deverá se reportar diretamente ao Diretor Geral e/ou ao Presidente da Câmara.

 

§ 2.º O Representante da Direção (RD) no Sistema de Gestão Integrada terá autonomia para atuar em todos os procedimentos necessários a garantir a eficácia dos sistemas de gestão e atendimento dos requisitos das normas específicas, nos termos da portaria de nomeação.

 

§ 3.º O Representante da Direção atuará juntamente com os auditores internos da qualidade, podendo delegar-lhes atribuições pertinentes aos sistemas de gestão.

 

Art. 5.º O Representante da Direção e os auditores internos da qualidade terão livre acesso a todos os documentos relativos aos processos dos sistemas de gestão, com a prerrogativa de solicitar, a quem de direito, o fornecimento das informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências em relação a situações específicas, para o perfeito funcionamento e atendimento dos requisitos dos sistemas.

 

Parágrafo único. O não atendimento do disposto neste artigo, por parte do servidor responsável, será considerado ato de insubordinação, entre outros previstos na legislação pertinente, estando sujeito às penalidades administrativas correspondentes.

 

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 2014.

 

EDSON A. A. GUEDES FILHO

PRESIDENTE

 

AUTORES DO PROJETO:

VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO,

ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO),

ANA LINO E PAULINHO DO ESPORTE.

 

AUTORES DAS EMENDAS:

VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO,

ROSE GASPAR E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.