RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 690,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
ESTABELECE A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica estabelecida, no âmbito do Poder
Legislativo, a substituição de cargos de servidores, com acúmulo de funções,
por ocasião dos impedimentos legais e temporários de seus titulares, previstos
na Lei Complementar n.º 13/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Jacareí.
Art. 2.º A substituição de que trata o artigo 1.º
dar-se-á para os cargos a seguir definidos, com seus correspondentes
substitutos:
Cargo |
Substituto:
o ocupante do cargo de |
Diretor |
Secretário-Diretor
Administrativo |
Secretário-Diretor
Administrativo |
Secretário-Diretor
Legislativo |
Secretário-Diretor
Legislativo |
Secretário-Diretor
Administrativo |
Diretor
de Recursos Humanos |
Assessor
de Pessoal |
Consultor
Jurídico Chefe |
Consultor
Jurídico-Legislativo |
Gerente
de Operações |
Gerente
de Programação |
Gerente
de Programação |
Gerente
de Operações |
Gerente
de Licitações e Contratos |
Analista
de Licitações e Contratos |
Chefe
do Departamento de Compras e Manutenção |
Agente
de Compras e Manutenção |
Chefe
do Departamento de Transportes |
Motorista
de Gabinete |
Chefe
de Cerimonial |
Analista
de Comunicação |
Coordenador
da Escola do Legislativo |
Assessor
de Treinamento e Capacitação |
Coordenador
de Finanças |
Contador |
Contador |
Técnico
de Contabilidade |
|
|
Art. 3.º O
vencimento e as vantagens pecuniárias inerentes à substituição de que trata
esta Resolução obedecerão ao disposto nos artigos 59 e seguintes do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.
Art. 4.º No impedimento do ocupante do cargo de
Coordenador de Finanças, o Diretor Geral ou o Secretário-Diretor Administrativo
deverá assinar os cheques emitidos por esta Casa Legislativa, juntamente com o
Presidente.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 18 de setembro de 2014.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
PRESIDENTE
AUTORES:
VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO,
ROSE GASPAR
E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.