RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 690, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

 

ESTABELECE A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1.º Fica estabelecida, no âmbito do Poder Legislativo, a substituição de cargos de servidores, com acúmulo de funções, por ocasião dos impedimentos legais e temporários de seus titulares, previstos na Lei Complementar n.º 13/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

Art. 2.º A substituição de que trata o artigo 1.º dar-se-á para os cargos a seguir definidos, com seus correspondentes substitutos:

 

 

Cargo

Substituto: o ocupante do cargo de

Diretor

Secretário-Diretor Administrativo

Secretário-Diretor Administrativo

Secretário-Diretor Legislativo

Secretário-Diretor Legislativo

Secretário-Diretor Administrativo

Diretor de Recursos Humanos

Assessor de Pessoal

Consultor Jurídico Chefe

Consultor Jurídico-Legislativo

Gerente de Operações

Gerente de Programação

Gerente de Programação

Gerente de Operações

Gerente de Licitações e Contratos

Analista de Licitações e Contratos

Chefe do Departamento de Compras e Manutenção

Agente de Compras e Manutenção

Chefe do Departamento de Transportes

Motorista de Gabinete

Chefe de Cerimonial

Analista de Comunicação

Coordenador da Escola do Legislativo

Assessor de Treinamento e Capacitação

Coordenador de Finanças

Contador

Contador

Técnico de Contabilidade

 

 

 

Art. 3.º  O vencimento e as vantagens pecuniárias inerentes à substituição de que trata esta Resolução obedecerão ao disposto nos artigos 59 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

Art. 4.º No impedimento do ocupante do cargo de Coordenador de Finanças, o Diretor Geral ou o Secretário-Diretor Administrativo deverá assinar os cheques emitidos por esta Casa Legislativa, juntamente com o Presidente.

 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 2014.

 

EDSON A. A. GUEDES FILHO

PRESIDENTE

 

AUTORES:

VEREADORES EDSON A. A. GUEDES FILHO,

ROSE GASPAR

E ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.