RESOLUÇÃO
Nº 68, DE 16 NOVEMBRO DE
1959
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI,
uzando de suas atribuições resolve promulgar a
seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto na
Contadoria Municipal, um crédito de CR§ 3.600,00 (treis
mil e seiscentos cruzeiros), suplementar a seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—4 Despesas
Diversas
Item III — Despesas Imprevistas............................... CR§ 3.600,00
ARTIGO 2o. – Fica anulada parcialmente, na
importância abaixo a seguinte verba do Orçamento:
§ 1º Administração
Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—4 Despesas
Diversas
Item V — Limpesa
e Conservação do Prédio.................CR§ 3.600,00
ARTIGO 3o. – As despesas
decorrentes do presente crédito, serão cobertas com os recursos da anulação
parcial constante do artigo 2º désta Resolução.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em
contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 16 de novembro de 1.959
OSCAR BAGATINI
Presidente
ste texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.