RESOLUÇÃO    67, DE 05 AGOSTO DE 1959

 

A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 9º - letra C do Regimento Interno, désta Câmara Municipal, resolve promulgar a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. Fica em disponibilidade remunerada o funcionário Benedito Pires, porteiro desta Câmara Municipal, até 31 de Dezembro do corrente ano.

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de agôsto de 1.959 

 

EDUARDO SILVA

Vice-Presidente no exercício da Presidência na ausência do Presidente

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI

1º Secretário

 

MOYSÉS ESPER

2º Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.