RESOLUÇÃO
Nº 67, DE 05 AGOSTO DE
1959
A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no
uso de suas atribuições, conforme dispõe o artigo 9º - letra C do Regimento
Interno, désta Câmara Municipal, resolve promulgar a
seguinte resolução:
ARTIGO 1o. Fica em
disponibilidade remunerada o funcionário Benedito Pires, porteiro desta Câmara
Municipal, até 31 de Dezembro do corrente ano.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 05 de agôsto de 1.959
EDUARDO SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência na ausência
do Presidente
PEDRO PANÇOLDO BINARI
1º Secretário
MOYSÉS ESPER
2º Secretário
ste texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.