RESOLUÇÃO Nº 671, DE 29 DE JUNHO DE 2011

 

REGULAMENTA A ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES TÉCNICOS E ENSINO MÉDIO, COMO ESTAGIÁRIOS, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º Fica autorizada a admissão pela Câmara Municipal de Jacareí, sem vínculo empregatício, de estudantes, através de convênio, dando-lhes a oportunidade de estágios de nível superior, cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, vinculados à estrutura de ensino particular e pública.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Art. 3º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Jacareí, como estagiários, cumprirão uma das seguintes jornadas:

 

I - jornada integral: de seis horas diárias; ou

 

II - jornada parcial: de quatro horas diárias.

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Jacareí perceberão a título de bolsa:

 

I - quando admitidos para realizar jornada integral (seis horas), R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para auxílio transporte, se estudantes do ensino superior; ou R$ 400,00 (quatrocentos reais), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para auxílio transporte, se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio.

 

II - quando admitidos para realizar jornada parcial (quatro) horas, R$ 416,75 (quatrocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para auxílio transporte, se estudantes do ensino superior; ou R$ 289,41 (duzentos e oitenta e novo reais e quarenta e um centavos), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais), se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio.

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Jacareí poderá admitir estagiários, respeitando o número máximo de 38 (trinta e oito).

 

Art. 6º Quando da admissão, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2.008.

 

Art. 7º As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação deste Legislativo, constantes do Orçamento do Município, complementadas caso seja necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 29 de junho de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.