RESOLUÇÃO Nº 671, DE 29 DE JUNHO DE 2011
REGULAMENTA A
ADMISSÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE NÍVEL
SUPERIOR, DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES TÉCNICOS E ENSINO MÉDIO, COMO
ESTAGIÁRIOS, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.008.
A
Art. 1º Fica
autorizada a admissão pela Câmara Municipal de Jacareí, sem vínculo
empregatício, de estudantes, através de convênio, dando-lhes a oportunidade de
estágios de nível superior, cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio,
vinculados à estrutura de ensino particular e pública.
Art. 2º A
contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta
Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de
2008.
Art. 3º Os
estudantes contratados pela Câmara Municipal de Jacareí, como estagiários,
cumprirão uma das seguintes jornadas:
I - jornada integral: de seis
horas diárias; ou
II - jornada parcial: de quatro
horas diárias.
Art. 4º Os
estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Jacareí perceberão a título de
bolsa:
I - quando admitidos para realizar
jornada integral (seis horas), R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescidos de R$
100,00 (cem reais) para auxílio transporte, se estudantes do ensino superior;
ou R$ 400,00 (quatrocentos reais), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para
auxílio transporte, se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do
ensino médio.
II - quando admitidos para
realizar jornada parcial (quatro) horas, R$ 416,75 (quatrocentos e dezesseis
reais e setenta e cinco centavos), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) para
auxílio transporte, se estudantes do ensino superior; ou R$ 289,41 (duzentos e
oitenta e novo reais e quarenta e um centavos), acrescidos de R$ 100,00 (cem
reais), se alunos de cursos profissionalizantes técnicos e do ensino médio.
Art. 5º A
Câmara Municipal de Jacareí poderá admitir estagiários, respeitando o número máximo
de 38 (trinta e oito).
Art. 6º Quando
da admissão, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso
de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2.008.
Art. 7º As
despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação deste
Legislativo, constantes do Orçamento do Município, complementadas caso seja
necessário.
Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E
DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.