ALTERA A RESOLUÇÃO
Nº 642/2005, DE 29.09.2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, NO
QUE SE REFERE ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
O artigo 32 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 32 As Comissões
Permanentes são 9 (nove), composta cada uma de 3 (três) membros efetivos e
suplentes, com as seguintes denominações:
I - Constituição e Justiça;
II - Finanças e Orçamento;
III - Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
IV - Educação, Cultura e Esportes;
V - Saúde e Assistência Social;
VI - Defesa do Meio Ambiente;
VII - Agricultura e Abastecimento;
VIII - Segurança, Direitos Humanos e Cidadania; e
IX - Ética e Decoro Parlamentar.”
Art. 2º
O artigo 36 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 36 Compete à Comissão
de EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES emitir parecer, quanto ao mérito, sobre
matérias alusivas à educação, ensino, arte, patrimônio histórico, recreação e
esportes.”
Art. 3º
A Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescida de um artigo,
que será o 36-A, com a seguinte redação:
“Art. 36-A Compete à Comissão
de SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL emitir parecer, quanto ao mérito, sobre matérias
alusivas à higiene e saúde pública e obras e serviços de promoção social.”
Art. 4º
Esta Resolução entrará em vigor para o segundo biênio da atual legislatura.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR DARIO BURRO.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.