RESOLUÇÃO Nº 646, DE 05 DE
JULHO DE 2006.
Altera a redação do artigo
70 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O §
4º do art. 70 da Resolução n° 642,
de 29 de setembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
70...
...
§ 4º Antes do início
das sessões, haverá a execução do Hino
Nacional Brasileiro
e posteriormente será feita
a leitura de um
texto bíblico, cujo
leitor será definido
pela Presidência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de julho de
2006.
ANTONIOS
YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Jacareí.