RESOLUÇÃO Nº 645, DE 31 DE MAIO DE 2006.
Altera a redação do artigo
75 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo
75 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento
Interno, passará
a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 75 Esgotado o Expediente,
a sessão será suspensa pelo
prazo máximo
de 10 (dez) minutos.
Parágrafo
único. Durante o intervalo
regimental das sessões
ordinárias o sistema de áudio e vídeo
do Plenário poderá ser
utilizado para divulgação
de fitas ou
cds de conteúdo
institucional que tenham sido produzidos
pela Câmara
Municipal e se refiram exclusivamente ao
Poder Legislativo”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de maio de
2006.
ANTONIOS
YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
AUTORES: VEREADORES ANTONIOS YOUSSIF RAAD JR. (PRESIDENTE), JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
(1º SECRETÁRIO), GENÉSIO RODRIGUES,
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PASTOR JOSÉ
ROBERTO E MARIA CORREIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.