RESOLUÇÃO 629, DE 07 DE MARÇO DE 2002.

 

Dispõe sobre a criação da “Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente" e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA,  PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica criada de forma permanente, a “Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente”, com sede na Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º - Cabe à “Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente”:

 

I – Proporcionar estudo e debate sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, convidando representantes da sociedade civil, Organizações Não-Governamentais (ONGs) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar, Órgãos Públicos Municipais, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Delegacia da Infância e da Juventude, enfim, dos segmentos envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

II – Denunciar às autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

III – Elaborar Projetos que viabilizam a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

IV – Fiscalizar o Poder Público Municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

V – Contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente contra a redução da idade penal.

 

VI – Contribuir com uma ação política que garanta a municipalização de todas as medidas sócio-educativas.

 

VII – Contribuir com a formulação de políticas sociais que visem a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º -     A “Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente” será constituída por um (a) Vereador (a) de cada Partido, sendo este indicado por sua liderança na Câmara Municipal.

 

§ 1º - A “Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente” terá a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro (a) Secretário (a) e Segundo (a) Secretário (a), todos eleitos entre os indicados.

 

§ 2º - O Presidente da Câmara Municipal fará publicar no Boletim do Município ato de nomeação dos membros indicados e adeptos que integrem a “Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente”.

 

Art. 4º - As atividades da Frente Parlamentar serão iniciadas 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução.

 

Art. 5º - Todas as reuniões a serem realizadas pela “Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente” serão divulgadas com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 07 de março de 2002.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.