RESOLUÇÃO Nº 629, DE 07 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre a
criação da “Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente"
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO
FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
- Fica criada de forma permanente, a “Frente
Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente”, com sede na Câmara
Municipal de Jacareí.
Art. 2º
- Cabe à “Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente”:
I – Proporcionar estudo e debate sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente, convidando representantes da sociedade
civil, Organizações Não-Governamentais (ONGs)
envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, Vara da Infância e da Juventude,
Conselho Tutelar, Órgãos Públicos Municipais, Conselho Municipal da Criança e
do Adolescente, Delegacia da Infância e da Juventude, enfim, dos segmentos
envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e
do Adolescente.
II – Denunciar às autoridades
competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
III – Elaborar Projetos que
viabilizam a garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
IV – Fiscalizar o Poder Público Municipal
quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da
Criança e do Adolescente, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
V – Contribuir com as ações que
impulsionem para uma campanha permanente contra a redução da idade penal.
VI – Contribuir com uma ação
política que garanta a municipalização de todas as medidas sócio-educativas.
VII – Contribuir com a formulação
de políticas sociais que visem a garantia dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Art. 3º
- A “Frente Parlamentar pelos Direitos
da Criança e do Adolescente” será constituída por um (a) Vereador (a) de cada
Partido, sendo este indicado por sua liderança na Câmara Municipal.
§ 1º - A
“Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente” terá a seguinte
composição: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro (a) Secretário (a) e Segundo
(a) Secretário (a), todos eleitos entre os indicados.
§ 2º - O
Presidente da Câmara Municipal fará publicar no Boletim do Município ato de
nomeação dos membros indicados e adeptos que integrem a “Frente Parlamentar
pelos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Art. 4º
- As atividades da Frente Parlamentar serão iniciadas 10 (dez) dias após a
publicação desta Resolução.
Art. 5º
- Todas as reuniões a serem realizadas pela “Frente Parlamentar pelos Direitos
da Criança e do Adolescente” serão divulgadas com no mínimo 5 (cinco) dias
úteis de antecedência.
Art. 6º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 07 de março de 2002.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Jacareí.