RESOLUÇÃO Nº 624, DE
11 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre o pagamento
de diária a servidor que se afastar da sede para cobrir despesas de viagens e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO
FARIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
- Ao servidor que, a serviço ou no interesse da Administração, se afastar do
Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território
nacional, será devido diária para cobrir as suas despesas de viagem.
Art. 2º - Especificamente
as diárias concedidas aos ocupantes dos cargos de motoristas serão processadas
mediante adiantamento ao Chefe de Transportes, que atestará mensalmente em
relatório escrito as viagens realizadas.
Parágrafo único - O relatório mensal apresentado pelo Chefe de Transportes será assinado
também por todos os motoristas que receberam o valor da diária estabelecida.
Alterado
pela Resolução n° 630/2002
Art. 3º
- As diárias previstas na presente Resolução serão de 2 (duas) espécies:
I -
diária nível 1 - as destinadas a cobrir exclusivamente as despesas de
alimentação;
II -
diária nível 2 - as destinadas a cobrir também outras despesas, além da
alimentação.
§ 1º - O
valor das diárias de nível 1 será igual para todos os servidores atendendo-se
apenas o período de tempo de afastamento.
§ 2º -
As diárias de nível 2 serão fixadas em valores escalonados considerando-se a
finalidade da viagem, o período de afastamento e outras necessidades que visem
atender o serviço e o interesse público.
§ 3º - O
servidor que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 2 (dois) dias
úteis.
§ 4º -
Os valores das diárias não se incorporam à remuneração do servidor em nenhuma
hipótese.
§ 5º -
Na requisição das viagens deverá constar qual a espécie de diária necessária ao
atendimento do serviço e do interesse público.
Art. 4º
- A presente Resolução, inclusive no que se refere à fixação dos valores das
diárias, será regulamentada através de Portaria do Presidente da Câmara, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua vigência.
Art. 5º
- As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE OUTUBRO DE 2001.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO
LEGISLATIVO (VEREADORES PROF. MARINO FARIA-PRESIDENTE, DIDI-EDSON GUEDES-1º
SECRETÁRIO E ADRIANO DA ÓTICA-2º SECRETÁRIO).
AUTORIA DAS EMENDAS: A TOTALIDADE DOS 13
(TREZE) VEREADORES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.