RESOLUÇÃO Nº 624, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre o pagamento de diária a servidor que se afastar da sede para cobrir despesas de viagens e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Ao servidor que, a serviço ou no interesse da Administração, se afastar do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, será devido diária para cobrir as suas despesas de viagem.

 

Art. 2º - Especificamente as diárias concedidas aos ocupantes dos cargos de motoristas serão processadas mediante adiantamento ao Chefe de Transportes, que atestará mensalmente em relatório escrito as viagens realizadas.

 

Parágrafo único - O relatório mensal apresentado pelo Chefe de Transportes será assinado também por todos os motoristas que receberam o valor da diária estabelecida.

Alterado pela Resolução n° 630/2002

 

Art. 3º - As diárias previstas na presente Resolução serão de 2 (duas) espécies:

 

I - diária nível 1 - as destinadas a cobrir exclusivamente as despesas de alimentação;

 

II - diária nível 2 - as destinadas a cobrir também outras despesas, além da alimentação.

 

§ 1º - O valor das diárias de nível 1 será igual para todos os servidores atendendo-se apenas o período de tempo de afastamento.

 

§ 2º - As diárias de nível 2 serão fixadas em valores escalonados considerando-se a finalidade da viagem, o período de afastamento e outras necessidades que visem atender o serviço e o interesse público.

 

§ 3º - O servidor que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

 

§ 4º - Os valores das diárias não se incorporam à remuneração do servidor em nenhuma hipótese.

 

§ 5º - Na requisição das viagens deverá constar qual a espécie de diária necessária ao atendimento do serviço e do interesse público.

 

Art. 4º - A presente Resolução, inclusive no que se refere à fixação dos valores das diárias, será regulamentada através de Portaria do Presidente da Câmara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua vigência.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE OUTUBRO DE 2001.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (VEREADORES PROF. MARINO FARIA-PRESIDENTE, DIDI-EDSON GUEDES-1º SECRETÁRIO E ADRIANO DA ÓTICA-2º SECRETÁRIO).

 

AUTORIA DAS EMENDAS: A TOTALIDADE DOS 13 (TREZE) VEREADORES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.