RESOLUÇÃO    61-A, DE 18 NOVEMBRO DE 1958

 

A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições conforme dispõe o artigo 9º letra “C” do Regimento Interno, resolve:

 

ARTIGO 1o. – Ficam fixados os vencimentos do pessoal fixo do quadro da Secretaria da Câmara, a partir de Janeiro de 1 9 5 9.

 

I — Vencimentos do Diretor da Secretaria           120.000,00

 

II — Vencimentos do Porteiro                                      66.000,00

 

ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba consignada no Orçamento de 1959, suplementada por operações de crédito, se preciso fôr.

 

ARTIGO 3o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação e os vencimentos fixados no artigo 1º, serão a partir de 1º de janeiro de 1959.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de novembro de 1.958       

 

LUCIANO TOLEDO

Presidente

 

AFONSO ROSA DA SILVA

1º Secretário

 

RODOLFO BURGEMIESTER

2º Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.