RESOLUÇÃO Nº
61-A, DE 18 NOVEMBRO DE 1958
A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições
conforme dispõe o artigo 9º letra “C” do Regimento Interno,
resolve:
ARTIGO 1o. – Ficam fixados os vencimentos do pessoal fixo do quadro da
Secretaria da Câmara, a partir de Janeiro de 1 9 5 9.
I — Vencimentos do Diretor da
Secretaria 120.000,00
II — Vencimentos do Porteiro 66.000,00
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verba consignada no Orçamento de
1959, suplementada por operações de crédito, se preciso fôr.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação e os vencimentos fixados no artigo 1º, serão a partir de 1º de
janeiro de 1959.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de
novembro de 1.958
LUCIANO TOLEDO
Presidente
AFONSO ROSA DA SILVA
1º Secretário
RODOLFO BURGEMIESTER
2º Secretário
ste texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.