RESOLUÇÃO 617, DE 18 DE MAIO DE 2001.

 

Dispõe sobre a Audiência Pública a ser realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jacareí, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública, a ser realizada até o último dia dos meses de maio, setembro e fevereiro.

 

Parágrafo único - Cabe à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jacareí, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a coordenação das audiências públicas constantes deste artigo.

 

Art. 2º - A demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais serão feitas pelo Secretário Municipal de Finanças, com o auxílio dos demais Secretários, a critério do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único – Para a demonstração e avaliação constantes deste artigo, o Poder Executivo Municipal terá o prazo de meia hora.

 

Art. 3º - Terão direito a fazer uso da palavra nas audiências públicas:

 

I - O Prefeito Municipal, caso não seja o responsável pela demonstração e avaliação constantes do artigo 2º, no prazo de 15 (quinze) minutos;

 

II - Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) minutos;

 

III - Os Vereadores, no prazo de 5(cinco) minutos;

 

IV - Representantes de instituições, entidades e associações, no prazo de 05 (cinco) minutos, desde que previamente inscritos;

 

Art. 4º - A Comissão de Finanças e Orçamento deverá fazer publicar edital de convocação das Audiências Públicas constantes do artigo 1º, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das mesmas.

 

Art. 5º - Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, caberá ao seu Secretário a coordenação das audiências.

 

Art. 6º - As audiências terão duração de, no máximo, 03 (três) horas.

 

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de maio de 2001.

 

MARINO FARIA

Presidente

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (VEREADORES MARINO FARIA – PRESIDENTE; GENÉSIO RODRIGUES – 1º SECRETÁRIO E ADRIANO DONIZETE DE FARIA – 2º SECRETÁRIO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.