RESOLUÇÃO Nº 613, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza a Câmara
Municipal de Jacareí a firmar convênio ou contrato com empresas credenciadas
visando a prestação de serviços de telefonia celular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica a
Câmara Municipal de Jacareí autorizada a firmar convênio ou contrato com
empresas devidamente credenciadas no ramo de telefonia celular, visando a
prestação destes serviços aos seus funcionários e vereadores.
Art. 2º - Os convênios
ou contratos a serem firmados não poderão acarretar nenhum ônus para a Câmara
Municipal, cumprindo ao Legislativo apenas a obrigação de descontar mensalmente
da remuneração dos seus servidores e vereadores o valor da conta telefônica correspondente.
Art. 3º - Os servidores
e vereadores que desejarem receber a prestação dos serviços previstos no
convênio ou contrato, deverão autorizar por escrito, ao Departamento de Pessoal
da Câmara, o desconto mensal das tarifas referentes as
suas ligações telefônicas
Parágrafo único – Ao fornecer
a devida autorização o interessado deverá declarar que conhece e aceita os
termos do convênio ou contrato firmado.
Art. 4º - À empresa
habilitada mediante a celebração do convênio ou contrato cumprirá a cessão dos
equipamentos de telefonia celular a todos os usuários, bem como a prestação dos
serviços de telefonia legalmente autorizados.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de dezembro de 1.999
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON
ANIBAL DE AQUINO GUEDES.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES MARCO
AURÉLIO DE SOUZA E ADILSON DOMICIANO DE JESUS.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.