RESOLUÇÃO Nº 613, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a firmar convênio ou contrato com empresas credenciadas visando a prestação de serviços de telefonia celular.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a firmar convênio ou contrato com empresas devidamente credenciadas no ramo de telefonia celular, visando a prestação destes serviços aos seus funcionários e vereadores.

 

Art. 2º - Os convênios ou contratos a serem firmados não poderão acarretar nenhum ônus para a Câmara Municipal, cumprindo ao Legislativo apenas a obrigação de descontar mensalmente da remuneração dos seus servidores e vereadores o valor da conta telefônica correspondente.

 

Art. 3º - Os servidores e vereadores que desejarem receber a prestação dos serviços previstos no convênio ou contrato, deverão autorizar por escrito, ao Departamento de Pessoal da Câmara, o desconto mensal das tarifas referentes as suas ligações telefônicas

 

Parágrafo único – Ao fornecer a devida autorização o interessado deverá declarar que conhece e aceita os termos do convênio ou contrato firmado.
 
Art. 4º - À empresa habilitada mediante a celebração do convênio ou contrato cumprirá a cessão dos equipamentos de telefonia celular a todos os usuários, bem como a prestação dos serviços de telefonia legalmente autorizados.
 
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de dezembro de 1.999
 
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA E ADILSON DOMICIANO DE JESUS.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.