RESOLUÇÃO Nº 612, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a resolução nº 601, de 24 de Setembro de 1997 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES,
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
- Fica extinto do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, o
cargo de Gerente de Contratos e Convênios – Ref. 13, passando o Anexo I da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de
CLASSE/CARGO
|
REF. |
LOT. |
ASSISTENTE DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS |
1 |
8 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
ALMOXARIFADO E COPA |
2 |
2 |
AGENTE DE SEGURANÇA |
3 |
4 |
RECEPCIONISTA |
4 |
4 |
OPERADOR DE MÁQUINA |
4 |
2 |
COORDENADOR DE EQUIPE |
4 |
2 |
ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES |
5 |
4 |
MOTORISTA DE GABINETE |
5 |
2 |
CHEFE DE COMPRAS |
6 |
1 |
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO |
7 |
3 |
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA |
8 |
1 |
REDATOR DE ATAS |
9 |
2 |
COORDENADOR DE FINANÇAS |
10 |
1 |
CLASSE
|
REF. |
LOT. |
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO |
10 |
1 |
ASSESSOR DE PESSOAL |
10 |
1 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
11 |
1 |
ASSISTENTE DE CERIMONIAL E
IMPRENSA |
11 |
1 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
12 |
4 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III |
13 |
3 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
14 |
1 |
VICE-DIRETOR |
15 |
1 |
DIRETOR |
16 |
1 |
Art. 2º
- Ficam criados no Quadro do Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de
Jacareí 2 (dois) cargos; um de Secretária de Gabinete e um de Motorista de
Gabinete e alterada a denominação do cargo de Consultor Jurídico para Assessor
Jurídico, passando o Anexo II da Resolução n°
601, de 24 de Setembro de
CARGO
|
S |
LOT.
|
ASSISTENTE PARLAMENTAR |
CCA |
26 |
ASSISTENTE DE FOTO E VÍDEO |
CCB |
01 |
MOTORISTA DE GABINETE |
CCC |
13 |
CHEFE DE TRANSPORTES |
CCD |
01 |
SECRETÁRIA DE GABINETE |
CCE |
02 |
ASSISTENTE DE REDAÇÃO |
CCE |
01 |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
CCF |
13 |
CARGO
|
S
|
L
|
ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
CCF |
02 |
PROCURADOR JUDICIAL |
CCG |
03 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
CCH |
01 |
ASSESSOR JURÍDICO |
CCH |
01 |
Art. 3º - O artigo 5º da Resolução n°
601, de 24 de Setembro de 1997, acrescido de 8 (oito) parágrafos, passará a
vigorar com a seguinte redação:-
“Art. 5º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara, respeitadas as condições para nomeação,
exceto os cargos de assistentes parlamentares, assessores parlamentares e
motoristas de Gabinete, que serão preenchidos mediante indicação escrita de
cada vereador.
§ 1º - É de exclusiva responsabilidade
do vereador a observância dos requisitos legais necessários à nomeação dos
comissionados que indicar, cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de
nomeação.
§ 2º - Cumprirá ao vereador a
responsabilidade administrativa dos servidores comissionados que indicar e
especialmente :
I – Determinar os serviços que seus
comissionados devem executar;
II – Fixar o horário de trabalho de seus
comissionados;
III- Autorizar as saídas durante o
expediente de trabalho e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas
ou injustificadas;
IV –Atestar, por escrito, ao
Departamento de Pessoal até o dia 05 de cada mês, sobre a freqüência ao expediente
de trabalho de seus comissionados no mês anterior, comunicando, se for o caso,
a ocorrência de faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;
V
– Fixar, na forma prevista em lei, o gozo de férias de seus comissionados, sem
permitir acúmulo de períodos;
§ 3º - Os servidores
comissionados não indicados pelo vereador, responderão administrativamente
diretamente à Presidência da Câmara.
§ 4º - A exoneração imotivada dos
servidores comissionados indicados pelo vereador, dependerá de sua expressa
aquiescência; a exoneração ou demissão mediante motivo disciplinar previsto em
lei não será condicionada a quaisquer formalidades, exceto àquelas que a
legislação determinar.
§ 5º - Os servidores comissionados
indicados pelo vereador responderão administrativamente à Presidência e ao
Diretor da Câmara, apenas com referência às normas comuns a todos os
servidores.
§ 6º - Um dos cargos comissionados de
Secretária de Gabinete será nomeado pela Presidência, mediante indicação
escrita do Diretor da Câmara para prestar serviços
§ 7º - Os servidores comissionados dos
cargos de Motorista de Gabinete, somente poderão ser indicados pelos vereadores
na forma do “caput” deste artigo, a partir de 1º de Janeiro de 2001.
§ 8º - Da mesma forma prevista no inciso IV do § 2º
deste artigo, deverá o Presidente mensalmente atestar ao Departamento de
Pessoal a freqüência dos servidores comissionados diretamente a ele
vinculados.”
Art. 4º
- O artigo 13 da Resolução n° 601, de 24 de
Setembro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:-
“Art. 13 – Somente
haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupante dos cargos de
Diretor, Assessor Contábil e Financeiro, Coordenador de Finanças e Assessor de
Pessoal.”
Art. 5º - O artigo 25 da Resolução nº
601, de 24 de Setembro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:-
“Art. 25 – Fica mantida como
parte integrante dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí,
a gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre as referências e símbolos
dos cargos constantes nos anexos I
e II desta
resolução, devida pelo
comparecimento dos funcionários às sessões da Câmara, de acordo com as
necessidades legislativas.”
Art. 6º - No
anexo VIII da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de 1997 que enumera as
atribuições e requisitos de provimento dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo
da Câmara Municipal de Jacareí, no cargo de Assessor de Pessoal o atual inciso
XIII passará a ser XIV, incluindo-se o inciso XIII com a seguinte redação:-
“XIII – controlar a
freqüência dos servidores efetivos.”
Art. 7º
- No anexo VII da
Resolução n° 601, de 24 de Setembro de 1997 que enumera as atribuições e
requisitos de provimento dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí,
no cargo de Assistente Parlamentar o atual inciso VII passará a ser VIII com
nova redação, incluindo-se o inciso VII com a seguinte redação:-
“VII – Executar serviços externos conforme solicitação e
orientação dos vereadores;
VIII – Atender as normas
administrativas da Presidência e do Diretor da Câmara, comuns a todos os
servidores.”
Art. 8º
- No Anexo VII da Resolução
n° 601. de 24 de Setembro de 1997 que enumera as atribuições e os
requisitos de provimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal de
Jacareí, as atribuições do cargo de Secretária de Gabinete passam a vigorar com
a seguinte redação:-
“I – Prestar
atendimento público na forma determinada;
II- Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos submetidos a sua
guarda;
III- Marcar as audiências que vierem a ser autorizadas;
IV - Manter sob sua guarda, todos os papéis, documentos e trabalhos do
Gabinete;
V – Organizar fichário de atendimento;
VI – Prestar atendimento ao Gabinete do Diretor da Câmara, quando
nomeada na forma do § 6º do artigo 5º desta resolução;
VII – Atender as determinações comuns a todos os servidores e as
expedidas pela Chefia do Gabinete onde estiver lotada.”
Art. 9º - No Anexo VII da Resolução
n° 601, de 24 de Setembro de 1997 que enumera as atribuições e os
requisitos de provimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal de
Jacareí, no cargo de Assessor Parlamentar o inciso VI passa a ter nova redação,
incluindo-se o inciso VIII com a seguinte redação:-
“VI – Acatar as determinações dos vereadores e cumprir as
medidas administrativas da Presidência e do Diretor da Câmara, comuns a todos
os servidores;
VIII – Executar serviços externos
conforme solicitação e orientação dos vereadores.”
Art. 10 - No Anexo VII da Resolução nº
601, de 24 de Setembro de 1997 que enumera as atribuições e os requisitos
de provimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, no cargo
de Assistente Técnico Administrativo, o inciso IV passará a vigorar com a
seguinte redação:-
“IV –
Digitação de pareceres e de outros documentos, quando solicitados.”
Art. 11 – No Anexo VII da Resolução nº 601, de 27 de
Setembro de 1997 que enumera as atribuições e os requisitos de provimento dos
cargos comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, no cargo de Procurador
Judicial os incisos VI e IX passarão a vigorar com a seguinte redação:-
“VI – Auxiliar nos serviços da Assessoria Jurídica;
IX – Representar a Câmara em ações, mediante a
supervisão do Assessor Jurídico.”
Art. 12
– No Anexo VII e VIII da Resolução nº 601, de 24
de Setembro de 1997 que enumera, respectivamente, as atribuições e os
requisitos de provimento dos cargos comissionados e efetivos da Câmara
Municipal de Jacareí, no cargo de Assessor de Comunicação Social, fica incluído
o inciso “X” com a seguinte redação:-
“X – Elaborar pareceres,
quanto ao aspecto gramatical e lógico, nos projetos que tramitarem pela
Câmara.”
Art. 13 – As referências numéricas 14,15,16 e 17 dos Anexos I e III da Resolução nº 601, de 24 de
Setembro de 1997, sem alteração de valores, passam a ser respectivamente,
13,14,15 e 16.
Art. 14 – Ficam mantidas para o cargo de Assessor Jurídico as
atribuições previstas no Anexo VII da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de
1997 para o atual cargo de Consultor Jurídico , a exceção dos incisos I, IV, XII e XIII que passarão a vigorar com
a seguinte redação:-
“I – Controle, guarda e fiscalização de todos os livros,
assinaturas e demais documentos que integram a biblioteca jurídica;
IV – Manifestação sobre os
inquéritos administrativos e sindicâncias instauradas legalmente instauradas;
XII – Conhecimento sobre a elaboração
de processos licitatórios nas modalidades de convites, tomadas de preços e
concorrências públicas;
XIII – Assistência na elaboração de
pareceres técnicos nos casos de prorrogação contratual, aditamentos, reajustes
e documentos similares;”
Art. 15
– A atual ocupante do cargo comissionado de Consultor Jurídico fica enquadrada
no cargo comissionado de Assessor Jurídico, mantidas todas as demais condições
previstas na Resolução nº 601, de 24 de Setembro de 1997.
Art. 16
– As alterações inseridas pelos parágrafos 1º , 2º, 3º, 4º e 5º no artigo 5º da
Resolução nº 601, de 24 de setembro de 1997, contemplam de forma expressa,
pratica que pelos dispositivos legais existentes, já vigora desde a criação dos
cargos de Assistente Parlamentar e Assessor Parlamentar.
Art. 17
– Esta resolução, observada a alteração inserida no § 7º do artigo 5º da
Resolução nº 601, de 24 de Setembro de 1999, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 18
– Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 03 de
dezembro de 1.999
Presidente
AUTORIA DO
PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (PRESIDENTE:
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, 1º SECRETÁRIO: MARINO FARIA E 2º SECRETÁRIO:
EGIDIO ANTONIO COIMBRA).
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LUIZ BAYER.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.