RESOLUÇÃO Nº 612, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Altera a resolução nº 601, de 24 de Setembro de 1997 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica extinto do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, o cargo de Gerente de Contratos e Convênios – Ref. 13, passando o Anexo I da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de 1997 a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

Quadro dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí

 

CLASSE/CARGO

 

REF.

LOT.

ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

1

8

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO E COPA

2

2

AGENTE DE SEGURANÇA

3

4

RECEPCIONISTA

4

4

OPERADOR DE MÁQUINA

4

2

COORDENADOR DE EQUIPE

4

2

ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

5

4

MOTORISTA DE GABINETE

5

2

CHEFE DE COMPRAS

6

1

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

7

3

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

8

1

REDATOR DE ATAS

9

2

COORDENADOR DE FINANÇAS

10

1

CLASSE

REF.

LOT.

ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO

10

1

ASSESSOR DE PESSOAL

10

1

SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

11

1

ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA

11

1

SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

12

4

SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

13

3

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

14

1

VICE-DIRETOR

15

1

DIRETOR

16

1

 

Art. 2º - Ficam criados no Quadro do Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Jacareí 2 (dois) cargos; um de Secretária de Gabinete e um de Motorista de Gabinete e alterada a denominação do cargo de Consultor Jurídico para Assessor Jurídico, passando o Anexo II da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de 1997, a vigorar com a seguinte redação:-

 

ANEXO II

Quadro dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí

 

CARGO

 

S

LOT.

ASSISTENTE PARLAMENTAR

CCA

26

ASSISTENTE DE FOTO E VÍDEO

CCB

01

MOTORISTA DE GABINETE

CCC

13

CHEFE DE TRANSPORTES

CCD

01

SECRETÁRIA DE GABINETE

CCE

02

ASSISTENTE DE REDAÇÃO

CCE

01

ASSESSOR PARLAMENTAR

CCF

13

CARGO

S

L

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CCF

02

PROCURADOR JUDICIAL

CCG

03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CCH

01

ASSESSOR JURÍDICO

CCH

01

 

Art. 3º - O artigo 5º da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de 1997, acrescido de 8 (oito) parágrafos, passará a vigorar com a seguinte redação:-

 

Art. 5º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, respeitadas as condições para nomeação, exceto os cargos de assistentes parlamentares, assessores parlamentares e motoristas de Gabinete, que serão preenchidos mediante indicação escrita de cada vereador.

                      

§ 1º - É de exclusiva responsabilidade do vereador a observância dos requisitos legais necessários à nomeação dos comissionados que indicar, cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de nomeação.

 

§ 2º - Cumprirá ao vereador a responsabilidade administrativa dos servidores comissionados que indicar e especialmente :

 

I – Determinar os serviços que seus comissionados devem executar;

 

II – Fixar o horário de trabalho de seus comissionados;

 

III- Autorizar as saídas durante o expediente de trabalho e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;

 

IV –Atestar, por escrito, ao Departamento de Pessoal até o dia 05 de cada mês, sobre a freqüência ao expediente de trabalho de seus comissionados no mês anterior, comunicando, se for o caso, a ocorrência de faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;

 

V – Fixar, na forma prevista em lei, o gozo de férias de seus comissionados, sem permitir acúmulo de períodos;

 

 § 3º - Os servidores comissionados não indicados pelo vereador, responderão administrativamente diretamente à Presidência da Câmara.

 

§ 4º - A exoneração imotivada dos servidores comissionados indicados pelo vereador, dependerá de sua expressa aquiescência; a exoneração ou demissão mediante motivo disciplinar previsto em lei não será condicionada a quaisquer formalidades, exceto àquelas que a legislação determinar.

 

§ 5º - Os servidores comissionados indicados pelo vereador responderão administrativamente à Presidência e ao Diretor da Câmara, apenas com referência às normas comuns a todos os servidores.

 

§ 6º - Um dos cargos comissionados de Secretária de Gabinete será nomeado pela Presidência, mediante indicação escrita do Diretor da Câmara para prestar serviços em seu Gabinete.

 

§ 7º - Os servidores comissionados dos cargos de Motorista de Gabinete, somente poderão ser indicados pelos vereadores na forma do “caput” deste artigo, a partir de 1º de Janeiro de 2001.

 

§ 8º - Da mesma forma prevista no inciso IV do § 2º deste artigo, deverá o Presidente mensalmente atestar ao Departamento de Pessoal a freqüência dos servidores comissionados diretamente a ele vinculados.”

 

Art. 4º - O artigo 13 da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:-

 

 Art. 13 – Somente haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupante dos cargos de Diretor, Assessor Contábil e Financeiro, Coordenador de Finanças e Assessor de Pessoal.”

 

Art. 5º - O artigo 25 da Resolução nº 601, de 24 de Setembro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:-

 

 Art. 25 – Fica mantida como parte integrante dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, a gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre as referências e símbolos dos cargos constantes nos  anexos  I  e  II  desta  resolução,  devida pelo comparecimento dos funcionários às sessões da Câmara, de acordo com as necessidades legislativas.”

 

Art. 6º - No anexo VIII da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de 1997 que enumera as atribuições e requisitos de provimento dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí, no cargo de Assessor de Pessoal o atual inciso XIII passará a ser XIV, incluindo-se o inciso XIII com a seguinte redação:-

 

 XIII – controlar a freqüência dos servidores efetivos.”

 

Art. 7º - No anexo VII da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de 1997 que enumera as atribuições e requisitos de provimento dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí, no cargo de Assistente Parlamentar o atual inciso VII passará a ser VIII com nova redação, incluindo-se o inciso VII com a seguinte redação:-

 

VII – Executar serviços externos conforme solicitação e orientação dos vereadores;

 

VIII – Atender as normas administrativas da Presidência e do Diretor da Câmara, comuns a todos os servidores.”

       

Art. 8º - No Anexo VII da Resolução n° 601. de 24 de Setembro de 1997 que enumera as atribuições e os requisitos de provimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, as atribuições do cargo de Secretária de Gabinete passam a vigorar com a seguinte redação:-

 

I – Prestar atendimento público na forma determinada;

 

II- Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos submetidos a sua guarda;

 

III- Marcar as audiências que vierem a ser autorizadas;

 

IV - Manter sob sua guarda, todos os papéis, documentos e trabalhos do Gabinete;

 

V – Organizar fichário de atendimento;

 

VI – Prestar atendimento ao Gabinete do Diretor da Câmara, quando nomeada na forma do § 6º do artigo 5º desta resolução;

 

VII – Atender as determinações comuns a todos os servidores e as expedidas pela Chefia do Gabinete onde estiver lotada.”

 

Art. 9º - No Anexo VII da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de 1997 que enumera as atribuições e os requisitos de provimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, no cargo de Assessor Parlamentar o inciso VI passa a ter nova redação, incluindo-se o inciso VIII com a seguinte redação:-

 

VI – Acatar as determinações dos vereadores e cumprir as medidas administrativas da Presidência e do Diretor da Câmara, comuns a todos os servidores;

 

VIII – Executar serviços externos conforme solicitação e orientação dos vereadores.”

 

Art. 10 - No Anexo VII da Resolução nº 601, de 24 de Setembro de 1997 que enumera as atribuições e os requisitos de provimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, no cargo de Assistente Técnico Administrativo, o inciso IV passará a vigorar com a seguinte redação:-

 

IV – Digitação de pareceres e de outros documentos, quando solicitados.”

 

Art. 11 – No Anexo VII da Resolução nº 601, de 27 de Setembro de 1997 que enumera as atribuições e os requisitos de provimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, no cargo de Procurador Judicial os incisos VI e IX passarão a vigorar com a seguinte redação:-

 

VI – Auxiliar nos serviços da Assessoria Jurídica;

 

IX – Representar a Câmara em ações, mediante a supervisão do Assessor Jurídico.”

 

Art. 12 – No Anexo VII e VIII da Resolução nº 601, de 24 de Setembro de 1997 que enumera, respectivamente, as atribuições e os requisitos de provimento dos cargos comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Jacareí, no cargo de Assessor de Comunicação Social, fica incluído o inciso “X” com a seguinte redação:-

X – Elaborar pareceres, quanto ao aspecto gramatical e lógico, nos projetos que tramitarem pela Câmara.”

 

Art. 13 – As referências numéricas 14,15,16 e 17 dos Anexos I e III da Resolução nº 601, de 24 de Setembro de 1997, sem alteração de valores, passam a ser respectivamente, 13,14,15 e 16.

 

Art. 14 – Ficam mantidas para o cargo de Assessor Jurídico as atribuições previstas no Anexo VII da Resolução n° 601, de 24 de Setembro de 1997 para o atual cargo de Consultor Jurídico , a exceção dos incisos I, IV, XII e XIII que passarão a vigorar com a seguinte redação:-

 

I – Controle, guarda e fiscalização de todos os livros, assinaturas e demais documentos que integram a biblioteca jurídica;

 

IV – Manifestação sobre os inquéritos administrativos e sindicâncias instauradas legalmente instauradas;

 

XII – Conhecimento sobre a elaboração de processos licitatórios nas modalidades de convites, tomadas de preços e concorrências públicas;

 

XIII – Assistência na elaboração de pareceres técnicos nos casos de prorrogação contratual, aditamentos, reajustes e documentos similares;”

 

Art. 15 – A atual ocupante do cargo comissionado de Consultor Jurídico fica enquadrada no cargo comissionado de Assessor Jurídico, mantidas todas as demais condições previstas na Resolução nº 601, de 24 de Setembro de 1997.

 

Art. 16 – As alterações inseridas pelos parágrafos 1º , 2º, 3º, 4º e 5º no artigo 5º da Resolução nº 601, de 24 de setembro de 1997, contemplam de forma expressa, pratica que pelos dispositivos legais existentes, já vigora desde a criação dos cargos de Assistente Parlamentar e Assessor Parlamentar.

 

Art. 17 – Esta resolução, observada a alteração inserida no § 7º do artigo 5º da Resolução nº 601, de 24 de Setembro de 1999, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 18 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1.999

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

Presidente

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (PRESIDENTE: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, 1º SECRETÁRIO: MARINO FARIA E 2º SECRETÁRIO: EGIDIO ANTONIO COIMBRA).

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LUIZ BAYER.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.