RESOLUÇÃO Nº 61,
DE 05 JUNHO DE 1958
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1o. De acordo com o Artigo 34 item IV da Lei Orgânica dos
Municípios de 18 de Setembro de 1947, ficam aprovados os Balancetes do 3º
Trimestre do exercício de 1957.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de
junho de 1.958
LUCIANO TOLEDO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.