RESOLUÇÃO Nº 60-A,
DE 18 NOVEMBRO DE 1958
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando
de suas atribuições resolve promulgar a seguinte resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR§
30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar á seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—4 Despesas Diversas
Item III — Despesas Imprevistas............................... CR§ 30.000,00
ARTIGO 2o. – Fica anulada parcialmente, na importância abaixo a
seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
8—00—2 Material Permanente
Aquisição, de móveis, arquivos e
outros.....................................CR§ 30.000,00
ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes do presente crédito, serão
cobertas com os recursos da anulação parcial constante do artigo 2º desta
Resolução.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revoadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de
novembro de 1.958
LUCIANO TOLEDO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.