RESOLUÇÃO    602, 19 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Altera a Redação do artigo 25 e o anexo VIII da Resolução nº 601, de 24 de setembro de 1.997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Egidio Antonio Coimbra, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – A gratificação de 20% (vinte por cento) prevista na Lei Municipal n° 2.392, de 27 de março de 1.987, fica agregada aos vencimentos de todos os cargos que integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí passando a prestação de serviços nas sessões a ser obrigatória, desde que requisitada de acordo com as necessidades legislativas.

 

ARTIGO 2o. – Fica alterada, no Anexo VIII - Atribuições e Requisitos de provimento dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara, da Resolução n° 601, de 24 de setembro de 1.997, a expressão “Provas - Datilografia”, para “Provas - Informática - Digitação e impressão de textos”.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1.997.

 

ARTIGO 4º — Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de novembro de 1.997

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.