RESOLUÇÃO
Nº 602, 19 DE NOVEMBRO DE 1997
Altera a Redação do artigo 25 e o anexo VIII da Resolução nº 601,
de 24 de setembro de 1.997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Egidio Antonio Coimbra, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – A gratificação de 20% (vinte por cento) prevista na Lei
Municipal n° 2.392, de 27 de março de 1.987, fica agregada aos vencimentos de
todos os cargos que integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí
passando a prestação de serviços nas sessões a ser obrigatória, desde que
requisitada de acordo com as necessidades legislativas.
ARTIGO 2o. – Fica alterada, no Anexo VIII - Atribuições e Requisitos
de provimento dos cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara, da Resolução
n° 601, de 24 de setembro de
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1.997.
ARTIGO 4º
— Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de
novembro de 1.997
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTOR DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.