RESOLUÇÃO Nº
596, 19 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre reajuste de vencimentos
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e
Pensionistas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o
seu Presidente, Vereador Egidio Antonio Coimbra, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Os padrões de
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os
proventos de seus inativos e pensionistas, classificados na referência I, ficam
reajustados em 17,87%, a partir de 1º de janeiro de 1.997.
ARTIGO 2º. - Os padrões de vencimentos dos servidores
públicos da câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos e pensões dos
seus inativos e pensionistas, classificados nos símbolos e a partir da
referência 2, inclusive, ficam reajustados em 11%, a
partir de 1º de janeiro de 1.997.
ARTIGO 3º. — Para cálculo de tais porcentagens não
serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos
salários para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO ÚNICO — Fica a câmara Municipal, através do
setor competente, autorizada a proceder o
arredondamento do valor dos vencimentos para maior, excluindo—se as frações de
centavos.
ARTIGO 4º. — As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta de verbas própria consignadas em
orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º. - Esta Resolução entrara em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos partir de
1º de janeiro de 1.997.
ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 19 de fevereiro de 1.996
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.