RESOLUÇÃO    596, 19 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e Pensionistas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Egidio Antonio Coimbra, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Os padrões de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de seus inativos e pensionistas, classificados na referência I, ficam reajustados em 17,87%, a partir de 1º de janeiro de 1.997.

 

ARTIGO 2º. - Os padrões de vencimentos dos servidores públicos da câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos e pensões dos seus inativos e pensionistas, classificados nos símbolos e a partir da referência 2, inclusive, ficam reajustados em 11%, a partir de 1º de janeiro de 1.997.

 

ARTIGO 3º. — Para cálculo de tais porcentagens não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos salários para todos os efeitos legais.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — Fica a câmara Municipal, através do setor competente, autorizada a proceder o arredondamento do valor dos vencimentos para maior, excluindo—se as frações de centavos.

 

ARTIGO 4º. — As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas própria consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 5º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos partir de 1º de janeiro de 1.997.

 

ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de fevereiro de 1.996

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.