RESOLUÇÃO Nº 58,
DE 28 ABRIL DE 1958
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1o. Fica aberto na Contadoria Municipal um credito de Cr$
7.000,00 (sete mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba do Orçamento: § 1º
Administração Municipal — Poder Legislativo — Câmara Municipal — código 8—00—0
Pessoal Fixo Cr$ 7.000,00.
ARTIGO 2o. – Ficam anuladas, parcialmente, na importância adiante
mencionada, as seguintes verbas do Orçamento: § Administração Municipal e Poder
Legislativo — Câmara Municipal e código 8—00—2 Material Permanente Cr$ 3.500,00
(três mil e quinhentos cruzeiros), 8—00—3 Material de Consumo Cr$ 3.500,00
(três mil e quinhentos cruzeiros).
ARTIGO 3o. – As despesas decorrente do presente
credito, serão cobertas com os recursos provenientes das anulações
constantes do artigo 2º desta Resolução.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução começa a vigorar em 1º de abril do
corrente ano, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de
abril de 1.958
LUCIANO TOLEDO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.