RESOLUÇÃO
Nº 581, 11 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e Pensionistas
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O padrão de salário dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Jacareí, bem como os proventos de seus inativos e pensionistas,
ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de julho de 1995.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas
quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou
salários para todos os efeitos legais.
ARTIGO 2º.
- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas
próprias consignadas em orçamento, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 3º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º. -
Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de
agosto de 1.995
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.