RESOLUÇÃO    581, 11 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e Pensionistas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O padrão de salário dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de seus inativos e pensionistas, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de julho de 1995.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

ARTIGO 2º. - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 3º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de agosto de 1.995

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.