RESOLUÇÃO    572, 27 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre reajuste de salário dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e Pensionistas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O padrão de salário dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de seus inativos e pensionistas, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de outubro de 1994.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

ARTIGO 2º. - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 3º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1.994.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposiç6es em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 de outubro de 1.994

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.