RESOLUÇÃO
Nº 566, 31 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre reajuste de salário dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e Pensionistas
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O padrão de salário dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Jacareí, bem como os proventos de seus inativos e pensionistas,
ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de agosto de 1994.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas
quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou
salários para todos os efeitos legais.
ARTIGO 2º.
- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas
próprias consignadas em orçamento, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 3º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de agosto de 1.994.
ARTIGO 4º. -
Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de
agosto de 1.994
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.