RESOLUÇÃO
Nº 553, 10 DE MARÇO DE 1994
Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a
participar do 38º Congresso Estadual de Municípios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a constituir
uma Comissão de Representação para participar do 38º CONGRESSO ESTADUAL DE
MUNICÍPIOS que ser realizado no período de
ARTIGO 2o. – A Comissão de Representação deverá apresentar na
primeira sessão Ordinária após o Congresso a que se refere o artigo anterior,
um relatório das atividades realizadas.
ARTIGO 3º. – As despesas decorrentes com a execução
da presente Resolução correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 5o. – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6o. – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de
março de 1.994
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.