RESOLUÇÃO Nº 54, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI,
uzando de suas atribuições resolve promulgar a
seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1o. – Fica aberto na Contadoria
Municipal, um crédito de CR§ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), suplementar as
seguintes verbas do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—3 Material de
Consumo............................................ CR§ 1.500,00
8—00—4 Despesas
Diversas
Item III - Despesas
Imprevistas.......................................... CR§ 500,00
ARTIGO 2o. – Fica anulada parcialmente, na
importância abaixo a seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—2 Material
Permanente............................................. CR§ 2.000,00
ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes
do presente crédito, serão cobertas com os recursos da anulação parcial
constante do artigo 2º desta Resolução.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em
contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 17 de dezembro de 1.957
PEDRO PANÇOLDO BINARI
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.