RESOLUÇÃO    54, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR§ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do Orçamento:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00—3 Material de Consumo............................................ CR§ 1.500,00

 

8—00—4 Despesas Diversas

 

Item III - Despesas Imprevistas..........................................          CR§ 500,00                      

 

ARTIGO 2o. – Fica anulada parcialmente, na importância abaixo a seguinte verba do Orçamento:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00—2 Material Permanente.............................................      CR§ 2.000,00

 

ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes do presente crédito, serão cobertas com os recursos da anulação parcial constante do artigo 2º desta Resolução.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 de dezembro de 1.957      

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.