RESOLUÇÃO Nº 52,
DE 16 DE ABRIL DE 1957
“Dispõe sobre a
inscrição e a participação da delegação do Legislativo Municipal no IV
Congresso Nacional de Municípios“
A CÂMARA DE VEREADORES DE JACAREI,
CONSIDERANDO que, de 27 de abril a
5 de maio de 1957 se realizará o IV Congresso Nacional
de Municipios, promovido pela Associação Brasileira
de Municípios, na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de que
o Legislativo Municipal se faça representar no referido conclave, onde serão
debatidos problemas de maior interesse para o fortalecimento do município
brasileiro, defesa e expansão de sua economia e aprimoramento de suas
instituições,
DECRETA:
ARTIGO 1o. – A Câmara dos Vereadores do Município de Jacareí, Estado de
São Paulo, será representada no IV Congresso Nacional de Municípios, a
realizar—se na cidade, do Rio de Janeiro, de 27 de Abril a 5
de Maio de 1957.
ARTIGO 2o. – A Delegação desta Câmara será composta dos seguintes
membros:
§ 1º. -
Os delegados serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação
por maioria simples.
§ 2º. -
Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão o seu presidente,
dando conhecimento a casa dêsse fato na mesma sessão
ou sessão seguinte.
§ 3º. -
A delegação fica autorizada a entender—se diretamente com a Comissão Nacional
Organizadora do IV Congresso Nacional de Municípios e com a Associação
Brasileira de Municípios sobre os problemas e providências concernentes ao
referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de tolas as
atividades do mesmo, bem como a defender, na ocasião oportuna, os interesses do
município que representa.
§ 4º. -
O Presidente da Delegação, após o regresso a mesma, deverá apresentar relatório
verbal ou escrito dos principais acontecimentos do IV Congresso Nacional de
Municípios, especialmente daqueles que de perto interessam á vida de nossa
comunidade.
ARTIGO 3o. É autorisada a abertura do
crédito especial de Cr§ 38.000,00 ( trinta e oito mil
cruzeiros ), para ocorrer ás despesas de inscrição da Delegação no IV Congresso
Nacional de Municípios.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revoadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 de
abril de 1.957
PEDRO PANÇOLDO BINARI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.