RESOLUÇÃO    52, DE 16 DE ABRIL DE 1957

 

“Dispõe sobre a inscrição e a participação da delegação do Legislativo Municipal no IV Congresso Nacional de Municípios“

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE JACAREI,

 

CONSIDERANDO que, de 27 de abril a 5 de maio de 1957 se realizará o IV Congresso Nacional de Municipios, promovido pela Associação Brasileira de Municípios, na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de que o Legislativo Municipal se faça representar no referido conclave, onde serão debatidos problemas de maior interesse para o fortalecimento do município brasileiro, defesa e expansão de sua economia e aprimoramento de suas instituições,

 

DECRETA:

 

ARTIGO 1o. – A Câmara dos Vereadores do Município de Jacareí, Estado de São Paulo, será representada no IV Congresso Nacional de Municípios, a realizar—se na cidade, do Rio de Janeiro, de 27 de Abril a 5 de Maio de 1957.

 

ARTIGO 2o. – A Delegação desta Câmara será composta dos seguintes membros:

 

§ 1º. - Os delegados serão designados pela Mesa, ouvido o Plenário, mediante votação por maioria simples.

 

§ 2º. - Os designados se reunirão logo após a designação e elegerão o seu presidente, dando conhecimento a casa dêsse fato na mesma sessão ou sessão seguinte.

 

§ 3º. - A delegação fica autorizada a entender—se diretamente com a Comissão Nacional Organizadora do IV Congresso Nacional de Municípios e com a Associação Brasileira de Municípios sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigada a comparecer e participar de tolas as atividades do mesmo, bem como a defender, na ocasião oportuna, os interesses do município que representa.

 

§ 4º. - O Presidente da Delegação, após o regresso a mesma, deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do IV Congresso Nacional de Municípios, especialmente daqueles que de perto interessam á vida de nossa comunidade.

 

ARTIGO 3o. É autorisada a abertura do crédito especial de Cr§ 38.000,00 ( trinta e oito mil cruzeiros ), para ocorrer ás despesas de inscrição da Delegação no IV Congresso Nacional de Municípios.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 de abril de 1.957     

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.